Veja quais crimes você pode estar cometendo nas redes sociais e nem sabe
As redes sociais são ambientes onde internautas compartilham fotos, vídeos, textos e diversos outros conteúdos, que ficam acessíveis a uma grande quantidade de pessoas. No entanto, no momento de realizar uma postagem, muitas vezes o internauta não se atenta que pode estar cometendo um crime e pode até ser preso por conta do conteúdo divulgado.
De acordo com o titular da Delegacia de Repressão aos Crimes Eletrônicos (DRCE), delegado Peterson Gimenis, alguns crimes contra a honra de outras pessoas, como calúnia, difamação, injúria, além da divulgação de fotos e vídeos íntimos envolvendo menores de idade, ocorrem frequentemente. Ele alerta que os responsáveis por esses conteúdos podem responder criminalmente pelos atos.
“Se, por exemplo, o conteúdo postado tiver conotação discriminatória em relação a raça, cor, etnia, religião ou a procedência dessa pessoa, o autor da postagem pode ser condenado a uma pena de três a quatro anos de detenção. E se o meio utilizado para fazer essa postagem for de amplo alcance, como o Facebook, há uma qualificação desse crime. Com isso, a pena poderá ser ainda maior”, destacou.
O delegado explica a diferença entre os três crimes cometidos contra a honra de terceiros: calúnia, difamação e injúria. “A calúnia é quando a pessoa acusa falsamente outra de cometer um crime, por exemplo. A difamação é a ofensa à reputação de outra pessoa, dizendo, por exemplo, que ela é feia, gorda, magra ou fazendo qualquer outra ofensa que gere uma imagem negativa para a vítima. Já a injúria ocorre quando a pessoa atinge o sentimento pessoal do outro”, explica.
Peterson Gimenis destacou ainda que crimes relativos à pornografia infantil têm aumentado consideravelmente nos últimos anos, especialmente por causo do acesso à internet e facilidade na comunicação.
“Com o aumento do acesso à internet por smartphones, o número desse tipo de ocorrência tem crescido. Normalmente esses crimes são cometidos por outros menores, que compartilham imagens íntimas de colegas de escola, bairro ou de outro ambiente. O problema é comprovar que a vítima é menor de idade. Mas quando existe uma denúncia específica ou a vítima procura a polícia para relatar o ocorrido, é possível identificar com mais precisão esse crime”.
O delegado alerta que o simples fato de a pessoa armazenar, em algum aparelho eletrônico, uma foto ou vídeo íntimo de menor de idade, já é considerado crime, mesmo que o conteúdo não seja divulgado.
Peterson Gimenis orienta ainda as pessoas a pensarem bem antes de compartilhar uma imagem na internet, já que, dependendo do caso, a prática pode ser considerada criminosa e a polícia poderá rastrear as mensagens para chegar até os culpados.
“Qualquer foto ou vídeo divulgado hoje na internet pode se espalhar rapidamente. Uma vez que a publicação é feita, não tem como ter controle sobre o seu alcance, principalmente quando a postagem for feita em alguma rede social. E a polícia tem condições de verificar de onde surgiu aquele conteúdo e chegar até o responsável”, alertou.
Menor infrator
Esta semana, fotos identificando um adolescente de 16 anos, acusado de assassinar o representante comercial Alecsandro José da Silva, de 36 anos, durante um assalto no Bairro de Fátima, na Serra, circulou no Facebook. A Vara da Infância e Juventude alerta que o simples ato de compartilhar nas redes sociais imagens que identificam um menor que tenha cometido um crime pode resultar em multa.
O ato infracional está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a punição prevista em lei é de multa no valor de três a 20 salários mínimos, que pode chegar a mais de R$ 15 mil. Em caso de reincidência, o valor pode dobrar.
Fonte subsidiária: http://www.folhavitoria.com.br/policia/noticia/2015/07/delegado-do-espirito-santo-alerta-para-crimes…
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