Vaccari utilizou estrutura do partido para praticar crimes, diz MP
O Ministério Público Federal apresentou ao juiz Sergio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato em Curitiba, documento em que pede a condenação de onze investigados na operação, entre os quais o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, os empresários Adir Assad, Augusto Mendonça e Julio Camargo, o operador Mario Goes, os ex-dirigentes da Petrobras Pedro Barusco, Renato Duque e Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef. Para a acusação, eles praticaram crimes como formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva em um mega esquema de fraude em contratos com a Petrobras, além de burla a licitações, emissão de notas fiscais frias e pagamento de propina – inclusive por meio de doações oficiais ao Partido dos Trabalhadores (PT). No caso de Vaccari, apontado pelo Ministério Público como um ativo articulador de propinas em contratos com a Petrobras, os pedidos de condenação são por 22 atos de corrupção passiva, 24 lavagens de dinheiro.
Os procuradores detalham ainda que Vaccari “se utilizou da estrutura de partido político para perpetrar seus ilícitos, revelando com isso seu forte desrespeito às instituições políticas nacionais, refletindo personalidade severamente negativa”. “Os denunciados praticaram os crimes sabendo que os valores eram repassados a parlamentares, impactando o sistema político e vilipendiando a democracia, sendo responsáveis por manter a corrupção dentro da Petrobras, bem como os respectivos mecanismos de lavagem envolvidos”.
Na peça enviada a Moro, os procuradores da força-tarefa da Lava Jato solicitam ainda o pagamento de pelo menos 414 milhões de reais referentes a porcentuais de aditivos utilizados para canalizar propina do petrolão em obras de refinarias, do gasoduto Pilar-Ipojuca e do duto Urucu-Coari e uma indenização à Petrobras por ter sido vítima das quadrilhas instaladas para atuar no esquema.
Ao narrar o intrincado esquema de atuação de ex-diretores, empresários, lobistas e do ex-tesoureiro Vaccari, o Ministério Público afirma que os ex-dirigentes da Petrobras Renato Duque, Pedro Barusco e Paulo Roberto Costa foram beneficiados com pagamentos de propina. Já Vaccari recebeu propinas na forma de doações eleitorais registradas. Alberto Youssef, Julio Camargo, Mario Goes e Adir Assad intermediavam o pagamento de dinheiro sujo e lavavam os recursos. Empreiteiros da Mendes Junior e OAS, por exemplo, participaram ativamente do esquema de fraude em contratos e distribuição de dinheiro a agentes públicos.
E mais: afirma que o pagamento de propina repassado da diretoria comandada por Renato Duque ao PT era uma “prática corriqueira” da organização criminosa instalada na Petrobras. Em depoimento de delação premiada, o ex-vice-presidente da Camargo Correa, Eduardo Leite, já havia afirmado que, entre 2007 e 2012 a construtora pagou 110 milhões de reais em propinas, sendo 63 milhões de reais para a Diretoria de Serviços.
No caso da refinaria de Paulínia, alvo de investigação neste processo, por exemplo, o chamado Clube do Bilhão fraudou a licitação em 2007, simulando uma concorrência entre Consórcio CMMS, UTC Engenharia e Andrade Gutierrez, embora o acerto e o recolhimento de propina já tivessem fixado que o Consórcio CMMS sairia vencedor. Segundo a acusação, “os demais apenas deram cobertura a ele para conferir à licitação aparência de regularidade”. Na refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), o Ministério Público aponta que houve o pagamento de propina em espécie e em contas no exterior para a Diretoria de Serviços, na época comandada por Renato Duque. Parte do dinheiro sujo acabou, segundo a acusação, nas mãos do tesoureiro nacional do PT João Vaccari Neto por meio de doações registradas perante a Justiça Eleitoral. Houve ainda, segundo a peça de acusação, lavagem de dinheiro por meio de depósitos na Suíça, de contratos simulados com empresas como a RioMarine, da compra de um avião utilizado por Mario Goes e Pedro Barusco e por contratos fraudados em consórcios de obras como a Refinaria Presidente Getúlio Vargas.
“Os criminosos agiram com amplo espectro de livre-arbítrio. Não se trata de criminalidade de rua, influenciada pelo abuso de drogas ou pela falta de condições de emprego, ou famélica, decorrente da miséria econômica. São réus abastados que ultrapassaram linhas morais sem qualquer tipo de adulteração de estado psíquico ou pressão, de caráter corporal, social ou psicológica”, afirma o MP no pedido de condenação.
Com Veja
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