Turistam reclamam cobranças abusivas e da desorganização em Tambaba
Tambaba, no Conde-PB, considerada uma das praias mais bonitas do Brasil, onde há uma área reservada somente ao nudismo, vem sendo palco de constante reclamações de turistas, devido cobrança de uma taxa de R$ 5,00 para ter acesso ao local e tentar uma vaga no estacionamento. Muitos turistas ao serem informados da tal cobrança, deram meia volta e procuraram outro destino.
“Chegamos ao local e um dos rapazes mostrou-nos um talão que alegava ser da prefeitura. Realmente tinha dados da Prefeitura local. Fomos informados que se quisessemos ter acesso ao praia, teriamos que pagar. Achei um absurdo. O pior de tudo é que o jovem atrevido ainda disse que iria nos autuar, nos causando um constrangimento ilegal. Pedimos o documento da autuação, mas nos negaram o mesmo. Me decepcionei com o local tão divulgado”, disse o turista Jean Maciel Tavares, de São Paulo.
Outra turista informou que pagou a taxa de R$ 5,00 e pensou que entraria numa área totalmente estruturada, mas, se enganou. “Não tem segurança, o lixo tomando conta, depois que passei pelos dois rapazes da entrada, não tinha mais ninguém para nos auxiliar e indicar onde podíamos estacionar ou qual lado seguir, total falta de estrutura para receber turistas. Taxas abusivas e quero saber para onde vai o dinheiro”?
As cobranças dessas taxas em Tambaba já foram alvo dos Ministérios Públicos Federal e Estadual da Paraíba que expediram recomendação para a prefeitura do Conde, no litoral sul do estado, solicitando que seja anulado o Decreto nº 002/04, que concedeu, sem licitação, à Sociedade Naturista de Tambaba (Sonata) o direito de explorar o estacionamento na Praia de Tambaba. A recomendação é assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão Duciran Farena e pelo promotor de Alhandra.
Ainda segundo a recomendação, a concessão (ou permissão) da exploração do estacionamento rotativo será precedida de licitação; o permissionário ou concessionário assumirá o compromisso de implantar sistema automatizado de controle de arrecadação, que permita a aferição real de receitas com o objetivo de manter total transparência de custos operacionais; e a concessão do estacionamento será precedida do licenciamento ambiental por parte do órgão competente, precedido de estudo de impacto ambiental.
PORTAL DO LITORAL
Com Inacio Vacchiano – Filósofo, jurista, jornalista
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