TSE muda regras para eleições; VEJA!
A partir das eleições deste ano, os candidatos que desistirem de disputar a eleição e quiserem colocar outra pessoa para substituí-los, ou ainda em caso de inelegibilidade, terão um prazo mínimo de 20 dias antes das eleições para isso. Até as eleições de 2012, a mudança podia ocorrer até as vésperas do dia de votação. A mudança foi aprovada em resolução na última semana pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dentro do planejamento previsto para as eleições 2014. Outra mudança aprovada foi a que só permite que candidatos doem até 50% do patrimônio para a campanha.
Segundo a Lei das Eleições é facultado ao partido ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado, ou cassado, ou ainda renunciar ou falecer após o final do prazo do registro. Esse prazo de 20 dias é para dar tempo de mudar a foto e o nome do candidato na urnaeletrônica.
O prazo para que os partidos e coligações solicitem o registro de seus candidatos à Justiça Eleitoral, após serem escolhidos em convenção, termina às 19h do dia 5 de julho. Para disputar a eleição, o candidato precisa ter domicílio eleitoral na circunscrição onde pretende concorrer e ser filiado a um partido, no mínino um ano antes do pleito. Candidatos com registro sub-judice na Justiça Eleitoral poderão praticar todos os atos de campanha, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito na TV e rádio e ter seu nome mantido na urna eletrônica.
Uma mudança que vai interferir diretamente nos candidatos é a que prevê a proibição de eles associarem seus nomes na propaganda eleitoral a órgão da administração direta ou indireta. Os ministros decidiram não permitir que os candidatos se apresentem ao eleitorado, durante a campanha ou na urna eletrônica com o nome de órgãos, como, por exemplo, ‘João da UnB’, ou ‘Mário do INSS’.
Limite de gasto é até 50% do patrimônio
Em relação à arrecadação e gastos de campanha, o TSE fixou que o candidato só pode financiar sua campanha com recursos próprios até o limite de 50% de seu patrimônio, com base na arrecadação do imposto de renda do ano anterior ao pleito. De acordo com o ministro Dias Toffoli, “ninguém pode doar mais da metade do que tem”. Nas eleições do ano passado não havia esse limite.
Segundo a resolução aprovada, o candidato que não prestar contas à Justiça Eleitoral ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. Enquanto ele não apresentar as contas, não poderá receber a quitação, que é uma das condições para se candidatar.
Em relação às pessoas físicas, elas podem fazer doações eleitorais até o limite de 10% dos rendimentos brutos que tiveram no ano anterior à eleição, com exceção das doações estimáveis em dinheiro referentes à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doados, desde que essa doação não passe de R$ 50 mil, apurados segundo o valor de mercado.
As pessoas jurídicas podem doar até 2% do faturamento bruto que obtiveram no ano anterior à eleição. A resolução proíbe doações eleitorais de pessoas jurídicas que tenham iniciado ou retomado as suas atividades em 2014, em virtude de ser impossível comprovar o limite fixado de 2%.
Portal do Litoral PB
Com Jornal Correio da PB
Acompanhe as notícias do Portal do Litoral PB pelas redes sociais: Facebook e Twitter