Publicado em: 11 set 2014

TSE muda decisão do TRE e desaprova contas de Rômulo; CONFIRA!

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A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acatou um recurso do Ministério Público Eleitoral para desaprovar as contas de campanha de Rômulo Gouveia e Lígia Feliciano nas eleições de 2008, quando eles disputaram a prefeitura de Campina Grande, como candidatos a prefeito e vice, respectivamente.

A decisão da ministra é “para que seja restabelecida a sentença do juízo de primeiro grau que desaprovou as contas de Rômulo José de Gouveia, estendendo os efeitos da decisão a então candidata à vice-prefeita, Ana Lígia Costa Feliciano”.

A prestação de contas de Rômulo foi aprovada com ressalvas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, que reformou sentença de 1º grau e determinou a reabertura da conta bancária, de forma a viabilizar a arrecadação de recursos e quitação das dívidas. No julgamento, o TRE-PB ainda acolheu um recurso de Lígia Feliciano para excluí-la do polo passivo da ação.

Para aprovar com ressalvas, o TRE-PB aplicou o que dispõe a Lei nº 12.034/2009, a qual passou a permitir a assunção das dívidas de campanha pelo partido.

Para o Ministério Público Eleitoral, o TRE não poderia ter aplicado retroativamente a Lei nº 12.034/2009 para aprovar as contas do candidato, que disputou a eleição de 2008.

De acordo com a ministra Maria Thereza de Assis Moura, a decisão do TRE-PB foi em desacordo com as normas vigentes no pleito de 2008. Ela lembrou que a Resolução nº 22.715/2008 vetou expressamente a possibilidade de assunção de dívidas de candidatos por terceiros, inclusive por partidos políticos.

“Como bem observado nas razões recursais, o § 3º do artigo 29 da Lei nº 9.504/97 – que prevê o direito à assunção da dívida pelo partido político – é posterior aos fatos narrados nos autos, pelo que não poderia, in casu, o TRE invocá-lo para aplicar ao caso em exame”, disse a ministra em sua decisão.

Portal do Litoral PB

Com Jornal da PB




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