Publicado em: 14 set 2016

Tribunal de Justiça mantém pensão para ex-prefeitos e vereadores de João Pessoa

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) indeferiu pedido de liminar interposta pelo Ministério Público estadual que solicitava a suspensão da eficácia da Lei Municipal nº 1.304/1970, que concede pensão a dependentes de ex-prefeitos e vereadores falecidos em exercício do município de João Pessoa. O pedido, através de uma ação direta de inconstitucionalidade, foi apreciado nesta quarta-feira (14), e teve a relatoria do desembargador José Aurélio da Cruz.

O órgão ministerial alegou, no recurso, que a legislação municipal questionada ofende de maneira incisiva o disposto no artigo 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, e o artigo 173, parágrafo único, da Constituição do Estado. Esta ressalta que para concessão de qualquer vantagem ou benefício a servidores ativos e inativos, deve haver a prévia dotação orçamentária, o que não ocorreu com a legislação impugnada.

Ao apreciar o pedido, o desembargador José Aurélio informou que o dispositivo questionado está em vigência desde de 15 de abril de 1970, e a ação de inconstitucionalidade foi ajuizada em março de corrente ano, ou seja, 46 anos depois. Ele ainda citou que há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

“O tardio ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade, quando já decorrido lapso temporal considerável desde a edição do ato normativo impugnado, desautoriza (…) o reconhecimento da situação configura do ‘periculum in mora’, o que inviabiliza a concessão da medida cautelar postulada”, disse o relator.

Por fim, o desembargador Aurélio determinou que a prefeitura municipal de João Pessoa e a Câmara local prestem informações que entenderem necessárias, no prazo de 30 dias, bem como o procurador-geral do Estado, com prazo de 40 dias, tudo conforme o § 2º e caput do artigo 204 do Regimento Interno do TJPB.




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