Publicado em: 11 nov 2014

TRE pode suspender repasses do Fundo Partidário para 16 partidos na Paraíba

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) poderá suspender os repasses do Fundo Partidário para 16 legendas paraibanas que não estão em dia com as prestações de contas exigidas pela Justiça Eleitoral. Segundo dados da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE, 9 dos 32 partidos que precisavam prestar contas da campanha deste ano na Paraíba não apresentaram o material dentro do prazo estabelecido, encerrado no último dia 4. Além da contabilidade da campanha, 13 partidos também deixaram de entregar a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2013, que deveria ter sido apresentada ao TRE até o mês de abril.

Os diretórios estaduais que estão em dívida com a Justiça Eleitoral ainda podem procurar o TRE para regularizar a situação e evitar a suspensão dos recursos do Fundo, que é repassado aos diretórios estaduais pela direção nacional de cada partido. O repasse dessa verba aos Estados não é obrigatório, ficando a critério de cada partido, com base em sua legislação interna, decidir quanto e se envia ou não o recurso.

Conforme os dados do tribunal, seis partidos deixaram de apresentar as duas prestações de contas em questão. São eles: PCB, PPS, PSDC, PCO, PPL e PTdoB. Além deles, também não apresentaram a contabilidade da campanha deste ano o PTB, o PTN e o PSDB. No caso deste último, mesmo tendo disputado o segundo turno, a legenda deveria ter enviado ao tribunal a primeira etapa da contabilidade, referente aos demais candidatos que disputaram a primeira etapa do pleito.

“Os partidos que disputaram o segundo turno têm até o dia 25 para prestar contas, mas, mesmo assim, eles teriam que entregar até o dia 4 uma primeira etapa do material, junto com quem disputou o primeiro turno, fazendo apenas a complementação do segundo turno”, explicou André Cabral, chefe da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-PB.

Segundo ele, no caso das contas de campanha, que deverão ser julgadas até o dia 31 de julho do próximo ano, o partido que não apresentar esse material até lá ou tiver as contas reprovadas terá o repasse do Fundo Partidário suspenso. “No caso das contas de campanha a suspensão do Fundo Partidário só ocorre no ano seguinte ao do trânsito em julgado dessas contas. Ou seja, se as contas desses partidos forem julgadas ano que vem, a suspensão se dará no ano de 2016”, salientou André, ao explicar que o tempo de interrupção do repasse pode ser de 1 a 12 meses, tanto para os casos de não prestação, como também de reprovação das contas.

PC DO B TEM FUNDO PARTIDÁRIO SUSPENSO
Em relação ao exercício financeiro de 2013, conforme o TRE, deixaram de prestar contas, além dos seis partidos já mencionados, as seguintes legendas: PDT, PTC, PMN, PV, PHS, PSOL e PCdoB. Este último ficará sem receber os recursos do Fundo Partidário, conforme decisão tomada na sessão de ontem do TRE.

Para o relator do processo, desembargador João Alves, o fato de não ter ocorrido a prestação de contas referente ao exercício de 2013 enseja a suspensão do repasse dos recursos do Fundo Partidário. “Dessa forma a suspensão deverá permanecer até que a omissão seja sanada pela parte interessada, no caso o PCdoB”, afirmou o magistrado em seu voto, que foi acompanhado por todos os membros do TRE.

O presidente estadual da legenda, Simão Almeida, não tinha sido ainda comunicado da decisão. Ele explicou que o partido na Paraíba nunca recebeu recursos do Fundo Partidário, uma vez que a verba fica nas mãos da direção nacional. “A consequência dessa decisão para nós é inócua. O nosso estatuto diz que o Fundo Partidário é administrado pela direção nacional. Foi uma decisão de congresso”, afirmou o dirigente comunista.

Apesar do prazo ter se expirado em abril, o TRE só apreciou a contabilidade de 2 das 19 legendas que entregaram o material – DEM e PRB –, que tiveram as contas aprovadas. “Tivemos que interromper a análise, pois a prioridade é apreciar as contas dos candidatos que disputaram a eleição deste ano, trabalho que precisa ser concluído até oito dias antes da diplomação dos eleitos. Com isso, as demais contas de 2013 só devem voltar a ser analisadas no próximo ano”, informou André.

No caso da prestação de contas anual, os partidos que não entregarem o material ficam sem os recursos do Fundo Partidário por período indeterminado, até que regularizem a situação junto à Justiça Eleitoral, como decidido pela Corte em relação ao PCdoB.

Já aqueles que tiverem as contas reprovadas estarão sujeitos a suspensão por um período entre 1 e 12 meses, dependendo da irregularidade verificada. Outra sanção aplicável nesse caso, explica André Cabral, é a devolução de recursos mal aplicados ou de origem não comprovada pelas legendas.

 

 

Portal do Litoral 

Com Jornal da Paraíba




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