TRE condena Sindifisco por ofensas ao candidato Ricardo Coutinho
Em sua decisão, a juíza auxiliar do TRE, Niliane Meira Lima, citou parecer do Ministério Público Eleitoral, opinando pela procedência da ação movida pela coligação ‘A Força do Trabalho’. “Realmente, a postagem referida na inicial, que vem transcrita e devidamente indicada através de URL, traz conceitos desfavoráveis ao representante e está postada em sítio de pessoa jurídica, a parte representada”, diz trecho da manifestação do MPE.
“Por tais razões, considerando o conteúdo da postagem em análise e o fato de ter sido divulgada em sítio de pessoa jurídica, tenho por a irregularidade na propaganda eleitoral em discussão apta a atrair o que dispõe a legislação eleitoral. Isso posto, ratifico a medida liminar deferida e julgo procedente a representação, pelo que condeno a parte representada a pagar a multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 57-C, §2º da Lei 9.504/97”, conclui a juíza Niliane Meira Lima.
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