TRE autoriza quebra de sigilo bancário de Lindolfo em 2012
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu, ontem, autorizar a quebra do sigilo bancário do deputado estadual Lindolfo Pires no período de 3 meses do microprocesso eleitoral das eleições de 2012. Na sessão de ontem do TRE foram julgados três mandados de segurança impetrados pelo parlamentar referentes a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) na qual é investigado por captação ou gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais e compra de votos nas eleições de 2012, quando concorreu à Prefeitura de Sousa.
A decisão da Corte eleitoral divergiu da decisão em primeiro grau, na qual a quebra do sigilo bancário seria por 12 meses. A Corte concedeu a segurança apenas parcialmente, restringindo a três meses.
Durante a sessão, a defesa do deputado argumentou que, como o parlamentar não venceu as eleições, não poderia ser punido como prevê a lei: com cassação do registro ou diploma. No entanto, a Corte Eleitoral entendeu, por unanimidade, que a ação deve ser primeiro julgada em primeiro grau, cabendo a aplicação da lei pelo juiz eleitoral de Sousa.
Um dos mandados de segurança providos pela Corte do TRE pede que seja respeitado foro privilegiado para oitiva do deputado Assis Quintans, arrolado no processo como testemunha de defesa.
Portal do Litoral PB
Com Jornal da PB
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