TJ da Paraíba aposenta juiz suspeito de participar de esquema irregular
O Pleno do Tribunal de Justiça decidiu, nesta quarta-feira (11), aposentar compulsoriamente o juiz Mário Lúcio Costa, titular da comarca de Picuí. A decisão foi em virtude de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) que apurou a prática de condutas ilícitas por parte do magistrado, relacionadas à concessão de alvarás judiciais e a retirada de dinheiro de pessoas falecidas. Mário estava afastado do cargo desde julho de 2013, quando um outro processo interno tinha sido instaurado contra ele por suspeita de participação em um esquema de fraude em empréstimos consignados.
A relatoria do processo contra o juiz foi do desembargador João Alves da Silva, que afirmou que a conduta do magistrado foi incompatível com a dignidade, honra e decoro da função jurisdicional. Com a aposentadoria compulsória, o juiz mantém os vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
De acordo com o PAD, o juiz chegou a autorizar, de forma irregular, a liberação de valores superiores a R$ 1 milhão, favorecendo advogados com os quais mantinha amizade, nas ações relacionadas aos alvarás. Os documentos eram remetidos diretamente aos bancos, sem passar pela respectiva serventia judicial. O relator afirmou ainda que quase 90% das pessoas que requereram as ações residiam em outros Estados da Federação, e não na comarca onde atuava o magistrado (Picuí).
O desembargador João Alves analisou as faltas como gravíssimas, diante dos prejuízos causados, “com a efetiva participação do magistrado no esquema, quebra do dever de imparcialidade e do reiterado procedimento incorreto, demonstrado pela prática de impulsos processuais arbitrários e fraudes na liberação de valores por meio de liminares”.
A aposentadoria compulsória é a penalidade máxima aplicada na esfera administrativa e está prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAM). O relator determinou a remessa de cópias dos autos ao Ministério Público da Paraíba para apuração dos fatos e avaliação da possibilidade de uma ação por improbidade administrativa contra Mário Lúcio.
Empréstimos consignados
O caso da fraude em empréstimos consignados foi mostrado em reportagem do Fantástico em junho de 2013. Segundo a investigação, um grupo específico de advogados convencia as vítimas a entrar com ações na Justiça contra os juros que eram cobrados pelos bancos em empréstimos consignados e tinham ganho de causa, por meio de liminares. No entanto, os advogados convenciam as pessoas a fazer um novo empréstimo. Com o dinheiro desse novo contrato, os advogados eram pagos e a pessoa ficava com duas dívidas.
A investigação nas comarcas de Picuí e Barra de Santa Rosa teve início após a corregedoria do Tribunal de Justiça desconfiar da quantidade de ações revisionais de contrato de consignação, cerca de 2 mil, que estavam tramitando nas duas cidades. Nelas, os clientes das instituições financeiras alegam taxas abusivas de juros e pedem a suspensão do contrato de empréstimo e depois ganham o direito de fazer um novo financiamento. As liminares eram sempre concedidas pelo mesmo juiz, Mário Lúcio Costa Araújo.
Na época o magistrado negou que tivesse participação no esquema. Segundo ele, sua assinatura foi falsificada. “O número é em torno de duas mil ações, sendo de se destacar que algumas delas foram falsificadas, minha assinatura foi falseada nesses procedimentos”, disse.
G1PB
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