Publicado em: 18 out 2013

TJ condena UEPB a pagar mais de R$ 400 mil à FURNE

20121206082502_610x610Por unanimidade, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou, nesta quinta-feira (17), a Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) a pagar à Fundação de Apoio, Pesquisa e Extensão (FURNE) indenização no valor de R$ 487.150,30, decorrente de desapropriação de imóvel. Deste valor, será subtraído a quantia depositada em juízo de R$ 109.608,32.

Com a decisão, o órgão fracionário deu provimento ao recurso e ao reexame necessário interposto pela Fundação. O relator do processo (001.2010.007.173-5/001) foi o desembargador José Aurélio da Cruz, presidente da unidade cível. O entendimento também foi acompanhado pelos os desembargadores Maria das Graças Morais Guedes (revisora) e Saulo Henriques de Sá e Benevides.

Na decisão de 1º grau, o magistrado declarou a desapropriação do imóvel urbano com base no Decreto Estadual nº 30.771/09 e condenou a UEPB a pagar indenização no valor de R$ 109.608,32, conforme valor sugerido por perito judicial, na ordem de 22.5% do valor médio praticado pelo o mercado.

Ao reformar a sentença, o desembargador-relator observou que o juiz incidiu em equívoco quando do arbitramento e indenização, apesar do zelo na condução do processo. “Seguir a recomendação do perito e homologar o percentual indicado, desconsiderando a inexistência de acordo entre as partes, representa violação à Constituição Federal, na medida em que não se atingiu a justiça da indenização”, assegurou.

Também ficou decidido que os juros moratórios serão apenas iniciados a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, bem como que a correção monetária tenha seu termo inicial da data da emissão do laudo técnico.

Recurso – O reexame necessário consiste na necessidade de que determinadas sentenças sejam confirmadas pelo Tribunal, ainda que não tenha havido nenhum recurso das partes.

 

Assessoria TJPB




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