Publicado em: 14 fev 2014

TJ condena Estado a pagar R$ 70 mil a família de preso assassinado na Paraiba

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O Governo da Paraíba foi condenado na quinta-feira (13), em segunda instância, ao pagamento de R$ 70 mil como indenização por danos morais à família de um preso que foi  assassinado a facadas em 2007 no Presídio do Roger, em João Pessoa. De acordo com a decisão, também devem ser pagos danos materiais à filha do detento, no valor de um salário mínimo, até ela completar 25 anos.

O julgamento na Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) modificou e aumentou a decisão de primeira instância. Em relação aos danos morais, a justiça havia definido R$ 10 mil de indenização e pagamento de um salário mínimo como pensão alimentícia à filha do morto apenas até os 18 anos dela.

O tribunal entendeu que o estado tinha custódia do homem e deveria zelar pela sua integridade física e moral. O período de indenização por danos materiais foi ampliado, segundo o TJ-PB, por presumir o relator Fred Coutinho como o “tempo necessário à conclusão de formação, incluindo curso superior”.

O preso foi morto em 2007 a golpes de faca-peixeira, no interior do Presídio do Roger, por outro detento condenado. A vítima tinha 26 anos. A filha, com sete anos, foi entregue à guarda dos tios, em razão do paradeiro incerto da mãe e da idade avançada da avó paterna, 71 anos.

“A responsabilidade da administração pública é objetiva, respondendo civilmente o ente público pelos atos de seus agentes, independentemente da existência de culpa”, afirmou o desembargador Fred Coutinho. O relator também aumentou o valor do honorário advocatício para R$ 7 mil.

 

Portal do Litoral PB com Assessoria




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