Publicado em: 14 jun 2014

TCU deixa ex-prefeito inabilitado por 5 anos para assumir cargos

Candidato

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Areia Ademar Paulino de Lima e a Construtora MNL – Planejamento e Construção Ltda por irregularidades na execução do convênio nº 168/2004, cujo objeto era a reforma e ampliação do Espaço das Artes Machado Bittencourt. Vistoria in loco realizada pelo Ministério da Cultura apontou dano decorrente da má qualidade dos serviços executados e da não conclusão do objeto pactuado, bem como irregularidades na contratação dos serviços, feita mediante carta convite, com apenas duas propostas válidas, oriundas de empresas com sócio em comum.

“Todos esses elementos, a meu ver, são suficientes para configurar a simulação da licitação, com o intuito de obter para a vencedora as vantagens decorrentes da adjudicação do objeto licitado”, destacou o relator do processo, ministro José Múcio Monteiro. Com base no voto do relator, o TCU decidiu aplicar individualmente a Ademar Paulino de Lima e à MNL – Planejamento e Construção Ltda multa de R$ 12.500,00. Aplicou ainda a Pedro Freire de Souza Filho e José Edmilson Félix dos Santos (membros da Comissão de Licitação) multa de R$ 7.500,00.

O TCU também considerou como grave a infração cometida por Ademar Paulino, Pedro Freire de Souza Filho e José Edmilson Félix dos Santos e declará-los inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública, pelo período de 5 anos, além de declarar a inidoneidade das empresas MNL Planejamento e Construção Ltda e MP Construções Ltda para participarem, por 2 anos, de licitação na Administração Pública Federal.

Formalmente, participaram da licitação as empresas MNL – Planejamento e Construção Ltda (vencedora), MP Construções Ltda, Prestacon – Prestadora de Serviços Construções Ltda e Constral – Construtora e Consultoria Santo Antônio Ltda, dentre as quais as duas últimas foram inabilitadas, restando no certame somente as duas primeiras, que têm um sócio em comum (Manoel Penha do Nascimento Silva).

Investigações apontaram que a Comissão de Licitação convidou três empresas e que foi acostada documentação de uma quarta pessoa jurídica ao processo (Prestacon), sem que essa tivesse conhecimento do certame. Na fase de habilitação, classificaram-se apenas as pessoas jurídicas vinculadas a um mesmo sócio. Com relação aos demais participantes, a Comissão de Licitação limitou-se a dizer que foram inabilitados e renunciaram ao direito de recurso, sem apresentar fundamentação.

 

 

Lenilson Guedes




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