STJ determina revisão de dívida de paraibano com a Caixa; valor dos juros alcançou a casa dos bilhões
A justiça condenou um paraibano a pagar R$ 1,225 bilhão à Caixa Econômica Federal por conta de um empréstimo de R$ 6.660 feito em 1993. De acordo com o contrato, o valor deveria ser pago em até 7 dias úteis, como o pagamento não aconteceu, os juros foram acumulando e em 2007 chegou na casa dos bilhões.
O caso chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) que determinou que a Justiça Federal da Paraíba examine novamente o fato.
De acordo com os ministros do TJ que anularam a sentença que mantinha a execução do banco contra o consumidor, a revisão foi determinada por acreditarem na possibilidade de abusos nas cláusulas do contrato.
A dívida, que na época correspondia ao valor de um carro popular, alcançou, em 14 anos, o equivalente ao preço de 55.180 carros do mesmo tipo.
Segundo o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, o juízo de primeira instância “deveria ter revisado o contrato de adesão”, para apurar eventual abuso nos encargos, conforme previsto pelo Código de Defesa do Consumidor.
O paraibano alega que, após a assinatura do contrato, em novembro de 1993, a Caixa teria engendrado uma equação matemática unilateral e imprecisa, para chegar ao valor de mais de R$ 1,225 bilhão em 2007.
A defesa do executado alegou em recurso ao STJ que seria possível a incidência do Código de Defesa do Consumidor e, consequentemente, a revisão judicial do contrato.
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