STF nega pedido de taxistas para barrar UBER em João Pessoa
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar para vetar o sistema do aplicativo UBER e suas atividades em João Pessoa. O pedido foi feito pelo Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários, Taxistas, Caminhoneiros e Condutores Auxiliares (Sindtaxi/PB).
O Sindicato alega que uma lei municipal proíbe a exploração do UBER e acrescenta que a legislação foi ignorada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que emitiu decisão a favor da continuidade do serviço na Capital.
No STF, o Sindtaxi/PB ingressou com uma Reclamação, com pedido de liminar, requerendo a suspensão dos efeitos da decisão, com a suspensão da tramitação do processo em que foi proferida e, no mérito, a cassação definitiva do ato atacado.
Na análise do caso, o ministro Ricardo Lewandowski, ao negar a liminar, entendeu não ter ficado comprovado o dano irreparável. “Esse dano irreparável deve ser iminente e efetivo, o que não conseguiu demonstrar o reclamante em sua peça inicial. Em verdade, ele sequer discorreu sobre o dano irreparável a que estaria, efetivamente, sujeito”.
Os Guedes
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