STF julga procedente ADI da Mesa Diretora da ALPB e mantém número de 36 deputados
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 a 3 votos, pela inconstitucionalidade da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que altera o tamanho das bancadas dos estados.
O STF votou pela procedência das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4965 e 4963 ajuizadas contra a resolução. Os autores das ações são a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e o governador do Estado.
Com a decisão, a Paraíba mantém as 12 vagas de deputados federais e 36 para deputados estaduais, faltando apenas definir os efeitos da modulação.
“Estamos contentes com a decisão, pois a medida prejudicaria o nosso Estado. Diminuiria a representatividade da Paraíba na Assembleia e na Câmara Federal, além da perda de recursos por meio das emendas parlamentares”, disse o presidente da ALPB, deputado Ricardo Marcelo (PEN).
O procurador-chefe da Assembleia, Abelardo Jurema Neto, disse que o julgamento foi como esperado. “Já sabíamos que haveria votos contrários, já que alguns ministros tinham se manifestado no TSE sobre a matéria, mas confiávamos na pujança do nosso direito”.
Abelardo Jurema Neto complementou: “É importante frisar que um dos votos vencedores foi justamente o da ministra Rosa Weber, relatora da nossa ADI. Ao todo, eram cinco ADIs, e uma delas era nossa”.
Julgamento – A ministra Rosa Weber e os ministros Teori Zavascki, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski votaram pela inconstitucionalidade da Resolução 23.389/2013, que definiu o tamanho das bancadas dos estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados.
Pela constitucionalidade da resolução se manifestaram os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.
A ministra Rosa Weber, relatora de duas ADIs em julgamento, entendeu que a Lei Complementar 78/1993, na qual se baseou a resolução do TSE, é omissa quanto ao tamanho das bancadas, deixando de fixar critérios de cálculo que legitimariam a atuação do TSE.
Entenda o caso – A Resolução 23.389/2013 estabelece a representação dos estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas e na Câmara Distrital com base no Censo 2010. No caso da Paraíba, a resolução determinava que o número de deputados na Câmara Federal passasse de 12 para 10 e, na Assembleia Legislativa, de 36 para 30.
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