Sisu abre inscrição para vagas do primeiro semestre de 2017
As incrições para a primeira edição de 2017 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) foram abertas na madrugada desta terça-feira (24) e vão até sexta-feira (27). As inscrições devem ser feitas no site.
Os estudantes podem selecionar até duas opções de cursos; o sistema seleciona os aprovados segundo a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), considerando os pesos específicos de cada opção.
No primeiro semestre de 2017, serão 328.397 vagas de graduação em 131 universidades federais, institutos federais de educação, ciência e tecnologia e instituições estaduais. Segundo o MEC, o aumento de vagas foi de 4,5% em relação ao primeiro semestre de 2016.
CALENDÁRIO DO SISU
Inscrições: 24 a 27 de janeiro
Chamada regular: 30 de janeiro
Prazo para entrar na lista de espera: 30 de janeiro a 10 de fevereiro
Matrícula da chamada regular: 3 a 7 de fevereiro
Convocação dos candidatos da lista de espera: a partir de 16 de fevereiro
Dúvidas sobre o Sisu
Abaixo, listamos 13 dúvidas básicas que mostram quais são os passos essenciais para participar do processo que utiliza a nota do Enem.
Como funciona o sistema?
O Sisu seleciona os candidatos considerando as notas no Enem, divulgadas na última quarta-feira (18). Podem participar deste primeiro semestre, qualquer pessoa que tenha feito uma das três edições do Enem em 2016. São oferecidas 328.397 vagas de graduação em 131 universidades federais, institutos federais de educação, ciência e tecnologia e instituições estaduais. Segundo o MEC, o aumento de vagas foi de 4,5% em relação ao primeiro semestre de 2016.
Qual o prazo e como fazer a inscrição?
Até as 23h59 desta sexta-feira (27) é possível fazer a inscrição e mudar as escolhas quantas vezes o estudante quiser. O candidato deve acessar o site do Sisu (http://sisu.mec.gov.br/) e preencher os campos com número de inscrição no Enem 2016 e senha. Em seguida, é possível visualizar as notas no exame – divididas pelos campos de conhecimento.
Para fazer a inscrição, após visualizar seu desempenho, o estudante deve realizar uma busca por curso, instituição de ensino ou cidade. Ele precisa indicar a primeira e a segunda opção de curso a que deseja concorrer.
É preciso ter nota mínima?
Sim, algumas instituições estabelecem uma nota mínima para candidatos às suas vagas. O estudante precisa ficar atento porque algumas universidades definem pesos diferentes para cada área de conhecimento. Um curso de física, por exemplo, pode dar mais peso à nota de ciências da natureza.
Por isso, caso não tenha atingido a nota para determinada vaga, o sistema avisará que não é possível concluir o processo.
Qual a diferença de ampla concorrência e ações afirmativas?
As ações afirmativas estão garantidas pela lei federal prevê quatro tipos de cotas: alunos de escola pública; para alunos de escola pública que tenham renda familiar de até 1,5 salário mínimo; para alunos de escola pública que se declarem negros, pardos ou indígenas; e para alunos de escola pública que tenham renda familiar de até 1,5 salário mínimo e também se declarem negros, pardos ou índios.
O candidato deve optar, na inscrição, se deseja participar das vagas reservadas pela lei de cotas ou se concorrerá pelas demais.
Desta parcela de vagas reservadas a quem estudou em escola pública, metade é destinada àqueles com renda familiar bruta mensal por pessoa de até um salário mínimo e meio. Também há critérios de cor ou raça – para pretos, pardos e índígenas, de acordo com a parcela que representam na população na unidade da Federação onde a faculdade se encontra. O dado pode ser consultado no último Censo divulgado.
Algumas universidades podem, além das cotas, adotar um bônus como forma de ação afirmativa. Nesse caso, o estudante entra no grupo de ampla concorrência e sua nota recebe a bonificação estipulada pela instituição de ensino.
É essencial que o candidato que disputará vagas de cotas tenha a documentação que comprove o seu direito. Caso seja convocado e não mostre os papéis requisitados pela universidade, perderá a vaga.
Sempre vale a pena disputar vagas pela lei de cotas?
Não. É preciso verificar as notas de corte. Como elas variam de acordo com o desempenho dos inscritos para cada vaga, não é possível garantir que cotistas terão mais facilidade para ser aprovados do que os candidatos da ampla concorrência. Por isso, às vezes vale a pena “abrir mão” por uma nota de corte menor.
Minha nota no Enem será a mesma em todas as universidades?
Não necessariamente. Cada universidade pode atribuir pesos diferentes às disciplinas, ou seja, o mesmo candidato pode ter uma nota mais alta em uma universidade e mais baixa em outra. Esse cálculo da nota no Sisu tem como base espécies de “bonificações” que o sistema aplicará automaticamente sobre a nota obtida no Enem 2016.
O que é a nota de corte que aparece em cada curso?
Ao buscar cursos no sistema, o estudante encontra a nota de corte já calculada. Ela foi baseada no desempenho do último candidato que seria aprovado, de acordo com o número de vagas. Por exemplo: em um curso que oferece 30 vagas, a nota de corte será a nota do 30º candidato com melhor desempenho, dentre os que se inscreveram nesta opção.
Essa nota de corte é dinâmica e varia de acordo com a procura pelos cursos. O MEC reforça que as notas de corte são apenas uma referência para auxiliar o estudante no processo de escolha de cursos. Mesmo estando acima da nota mínima, pode ocorrer que o candidato não seja aprovado porque o sistema é dinâmico e recebe novas inscrições ao longo do dia.
Como escolher a primeira e a segunda opção de curso?
A primeira opção deve ser o que o candidato prefere cursar. A segunda opção deve ser o que aceitaria estudar, mas não consiga a primeira opção.
Isso porque, caso o candidato seja aprovado tanto na primeira quanto na segunda opção, ele não poderá fazer a escolha: só terá como se matricular naquele curso que foi indicado em primeiro lugar. Por isso, é importante realmente colocar em primeiro o que for mais desejado.
Caso a pessoa só seja aprovada na segunda opção, ela pode continuar concorrendo por uma vaga no curso indicado como prioritário.
Se o candidato não for aprovado em nenhuma das duas opções, ele só poderá concorrer a vagas na reclassificação relativas ao primeiro curso indicado.
Tanto na primeira quanto na segunda opção, o candidato deve tentar fazer uma escolha consciente e apontar cursos em que realmente tenha chance de ser aprovado. Uma forma de se guiar nesse momento é examinar as notas de corte parciais divulgadas no Sisu. Caso sejam muito distantes daquela alcançada pelo estudante, a chance de ser convocado diminui – ou seja, não compensa “gastar” sua inscrição em algo que parece tão distante.
Como usar a ‘classificação parcial’?
Após escolher o curso, o sistema exibe a chamada “classificação parcial”. Ela funciona como uma referência que auxilia o candidato a entender se tem ou não chances de ser aprovado. Ele pode estar, por exemplo, em 38º em um curso de 30 vagas. Ou seja: 8 pessoas precisam mudar suas escolhas para que ele consiga a vaga na primeira chamada (ou que oito não se matriculem e ele tenha manifestado interesse na lista de espera).
Quando sai o resultado?
O Sisu divulgará a única lista de aprovados no dia 30 de janeiro. As matrículas serão feitas entre os dias 3 e 7 de fevereiro.
Como funcionam as listas de espera?
Caso estudantes convocados na lista do Sisu não façam a matrícula ou desistam posteriormente dela, podem abrir novas vagas no curso. Elas serão disputadas pelos candidatos que indicaram aquele curso como primeira opção no sistema.
Para concorrer a uma dessas vagas, o estudante deve manifestar interesse em participar do processo seletivo. Entre os dias 30 de janeiro e 10 de fevereiro, precisam entrar no portal do Sisu para formalizar o pedido.
Caso haja vagas, a convocação será feita pelas próprias universidades, a partir de 16 de fevereiro – não mais pelo portal. Cabe a cada candidato ficar atento ao calendário da faculdade pretendida.
Terei nova chance no segundo semestre?
Haverá uma segunda edição do Sisu ainda em 2017, que tomará como base as mesmas notas do Enem 2016. Todos os que fizeram o exame e não zeraram a redação podem participar novamente do processo, mesmo que já estejam matriculados em alguma universidade.
É importante verificar nos editais dos cursos se haverá oferta de vagas para o segundo semestre. Alguns são anuais e só abrem processos seletivos uma vez ao ano.
O que fazer em caso de problemas técnicos?
Se o candidato tiver dificuldades para fazer a inscrição, deve ligar para o 0800-616161. É comum que o problema esteja no computador usado pelo estudante. Vale a pena tentar em outras máquinas ou mudar o navegador do computador.
É recomendado não deixar para fazer a inscrição em cima da hora: problemas técnicos podem acontecer no site do Sisu e o candidato passará a correr o risco de perder a oportunidade de concorrer.
Com G1
Acompanhe as notícias do Portal do Litoral PB pelas redes sociais: Facebook e Twitter