Publicado em: 8 dez 2020

Sindojus-PB requer ao TJ sobrestamento da votação de anteprojetos de lei que não tiveram participação da entidade

A não participação dos Oficiais de Justiça na elaboração, pelo TJPB, de dois anteprojetos de lei que causam graves consequências à categoria (inclusive redução salarial) motivou o Sindojus-PB a, através dos seu diretores presidente e jurídico, Benedito Fonsêca e Alfredo Miranda, requerer, em caráter de urgência ao desembargador-presidente Márcio Murilo e demais integrantes da Corte, o sobrestamento dos processos administrativos que tratam das matérias e têm votação pelo Pleno prevista para esta quarta-feira (9).

Em ambos os pedidos, o Sindicato se mostra surpreendido, pelo fato de só ter tido conhecimento dos referidos anteprojetos às vésperas do julgamento, o que por óbvio, inviabilizou à entidade tempo suficiente para analisar a repercussão da proposta legislativa, bem como consultar a categoria para se manifestar a respeito e ao final pede que lhe seja oportunizado a devida participação na gestão, corolário do princípio democrático ora preconizado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Sensatez e razoabilidade

Daí por que é requerido que os respectivos anteprojetos sejam encaminhados ao Comitê de Priorização e Orçamentário e que seja concedido prazo razoável para que o Sindojus-PB se manifeste sobre a proposição legislativa.

Um dos anteprojetos simplesmente extingue a indenização de transporte e atribui outros valores às diligências, propondo, dentre outras, alteração e revogação da Lei Estadual nº 9.586, de 14 de dezembro de 2011, e da Lei Estadual nº 5.672, de 17 de novembro de 1992.

 

Amargos prejuízos

“Tal proposição atinge financeiramente e ruinosamente os estipêndios dos Oficiais de Justiça que já amargam o dissabor da depreciação frente à inflação e não atualização remuneratória. Neste prisma, não podemos olvidar que estamos vivenciando uma crise humanitária de saúde pública, em meio à pandemia do Covid-19, cuja redução remuneratória denegriria as condições de vida dos membros desta categoria e em possível afronta à dignidade da pessoa humana”, destacou Alfredo Miranda

O outro anteprojeto altera as atribuições do cargo de Oficial de Justiça, bem como a redação da Lei Complementar Estadual nº 96/2010 e igualmente foi negado ao Sindicato, legítimo representante da categoria, a oportunidade de cooperar, conforme estabelecido nas Resoluções no 194/2014 e 221/2016 do CNJ, que visam exatamente fomentar a implementação de gestão participativa e democrática, à luz do princípio da transparência.




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