Sindojus-PB requer ao TJ ampliação de margem e prazo de consignados para servidores do Judiciário
A extensão para os servidores do Judiciário da ampliação para 35% do comprometimento dos rendimentos brutos mensais dos servidores públicos estaduais para fins de contratação de empréstimos consignados, com o prazo máximo de 120 meses, foi requerida pelo presidente do Sindojus-PB, Joselito Bandeira ao desembargador-presidente do TJ, Saulo Benevides.
“Mesmo ciente de que este Sindicato limita-se a representação dos Oficiais de Justiça, contudo, em nome do princípio da igualdade e isonomia de tratamento, não pode haver distinção entre diferentes grupos de servidores que compõem este Poder”, argumentou, ao solicitar a extensão dos efeitos do recente Decreto 42.673 do governo do estado, na modalidade em igual prazo e limites de comprometimento da renda bruta.
Modalidades
Com o advento da referida norma, desde o último dia 6 de julho, o limite máximo que pode ser comprometido do rendimento, de 35%, teve sua amortização ampliada de 96 para 120 meses. A nova regra é válida para algumas modalidades de consignados já especificadas no Decreto original, tais como contribuições para prêmios de seguro de vida cobertos por entidade fechada ou aberta de previdência privada ou clube de seguros que operem com planos de pecúlio, saúde, seguro de vida e renda mensal
Contribuições para planos de saúde, odontológico, de pecúlio, renda mensal, previdência complementar e cesta básica patrocinados por entidade fechada ou aberta de previdência privada, ou clube de seguros, que operem com planos de saúde, pecúlio, seguro de vida, renda mensal e previdência complementar, bem como por entidade corretora de planos de saúde e seguro de vida;
Amortização de empréstimos em geral concedidos por bancos, instituições financeiras e cooperativas de crédito autorizadas pelo Banco Central; contribuições sindicais e de associações representativas de classe; amortização de empréstimos concedidos por entidade aberta de previdência complementar e seguradora do ramo vida, autorizada pela SUSEP e outros descontos voluntários por parte do servidor público.
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