Sindojus-PB quer que mudanças na indenização de transporte sejam devidamente discutidas
O presidente do Sindicato dos Oficiais de Paraíba, Joselito Bandeira formalizou nesta segunda-feira (26) pedido ao desembargador-presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Saulo Benevides, para que, diante dos princípios universais do contraditório, do devido processo legal e da ampla defesa, seja aberta vistas do processo administrativo que trata de mudanças na indenização de transporte através da implementação da Lei 11.838/2021 e da Resolução que a regulamenta.
Joselito destacou que a recente publicação de parecer subscrito pelo juiz auxiliar Euler Jansen, aumentou e muito a inquietação e apreensão entre os Oficiais de Justiça, considerando sobretudo a nítida rejeição aos argumentos apresentados em Nota Técnica produzida pela entidade e aprovada em Assembleia Geral Extraordinária da categoria.
E que a IT está prevista na Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba, no Estatuto do Servidor Público da Paraíba e em farta jurisprudência sumulada do STJ e Resolução do Conselho Nacional de Justiça.
PB como exceção e gravação clandestina
“Todos os Tribunais do Brasil pagam uma verba fixa para cumprimento dos atos processuais. Na Paraíba, enquanto o STJ atualizou o valor da indenização de transporte dos TRF’s e TRT’s, essa Lei 11.838/2021 prevê a extinção da verba para nós, da justiça estadual”, lamentou, considerando estranho o fato de o parecer ter sido exarado após visita recebida pelo juiz Euler Jansen de pessoas estranhas ao Sindicato e à representação dos OJ’s – uma das quais gravou clandestinamente o diálogo – editou e compartilhou em grupos de WhatsApp.
Ele lembrou que desde o nascedouro da proposta de mudança, o Sindojus-PB buscou espaço para diálogo (o que só se deu na atual gestão) e solução mais adequada para resolução de problema surgido basicamente do não cumprimento de mandados da Fazenda Pública Estadual (não por desídia dos OJ’s), mas pela oposição do ex-governador Ricardo Coutinho à assinatura de convênio para que haja a justa e necessária indenização destes servidores no cumprimento dos mandados nos feitos em que ela figure como parte autora.
Posição da AMPB
Na última sexta-feira, durante visita a Sede do Sindojus-PB, o presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba, Max Nunes, também defendeu o pagamento de um valor fixo e um variável por mandado, de acordo com o volume de mandados cumpridos por cada Oficial de Justiça.
Pronunciamentos de setores envolvidos
Joselito requereu ainda que seja oportunizada vista do processo à Diretoria de Tecnologia da Informação, para manifestar-se sobre a Lei e sobre a Minuta de Resolução, já que caberá à DITEC (até agora não ouvida) a operacionalização e emissão de relatórios, com quantitativos de mandados e respectivos valores de indenização de cada um deles entre outros atos administrativos, bem como à Diretoria de Gestão de Pessoas e à Diretoria Jurídica do TJPB, para manifestar-se sobre o citado parecer, em cumprimento a atribuição legal.
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