Publicado em: 9 dez 2020

Sindojus-PB obtém liminar no CNJ, que retira anteprojetos de pauta do Pleno do TJ

A mobilização e a adoção de providências, em tempo recorde, pelo Sindojus-PB, com o apoio da Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil, junto ao Conselho Nacional de Justiça,  surtiram efeito e culminaram, na tarde desta quarta-feira (9), com o deferimento de liminar pelo Órgão, de retirada de pauta, pelo desembargador-presidente do TJPB, Márcio Murilo, dos anteprojetos de lei apresentados de afogadilho, no final de gestão, às vésperas dos recessos judiciário e legislativo, extremamente nefastos à categoria dos Oficiais de Justiça.

A decisão foi recebida com um misto de entusiasmo e alívio por Oficiais de Justiça vindos de várias Comarcas da Paraíba, que participaram de Ato Público organizado pelo Sindicato, em frente ao prédio anexo do TJ.

Confira a decisão, na íntegra :

Conselho Nacional de Justiça
PJe – Processo Judicial Eletrônico
Partes Procurador/Terceiro vinculado
FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES SINDICAIS DOS OFICIAIS
DE JUSTIÇA DO BRASIL – FESOJUS-BR (REQUERENTE)
GLEIDSON EMANUEL DE ARAUJO (ADVOGADO)
BELMIRO GONCALVES DE CASTRO (ADVOGADO)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB
(REQUERIDO)
Documentos
Id. Data da
Assinatura
Documento Tipo
42017
88
09/12/2020 13:51 Decisão Decisão
Conselho Nacional de Justiça
Gabinete da Conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel
Autos: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO – 0010206-05.2020.2.00.0000
Requerente: FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES SINDICAIS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL –
FESOJUS-BR
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB
DECISÃO
Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo (PCA), com pedido liminar,
proposto pela FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES SINDICAIS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO
BRASIL / FESOJUS-BR contra o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA (TJPB) sobre
anteprojeto de leis que alterariam as atividades dos Oficiais de Justiça e dos valores das diligências
atinentes aos cumprimentos dos mandados, criando fundo específico para tal.
A requerente alega que os anteprojetos foram debatidos em sessão que não respeitou a
publicidade exigida para os julgamentos do Poder Judiciário, em embate à clausula constitucional
prevista no inciso IX do artigo 93 da Constituição da República.
Aponta a existência de diversas nulidades nas propostas, as quais poderiam ter sido
evitadas caso tivesse sido permitida a participação dos representantes da categoria em sua
elaboração.
Por esses motivos, a requerente pretende, “em caráter LIMINAR urgente para que o
Tribunal determine a paralisação do tramite dos anteprojeto de Lei enviado ao Pleno do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba e ainda a retirada de pauta de tais projetos e ainda a
comunicação aos membros do Tribunal Pleno da concessão da Liminar para que determine o
sobrestamento da análise dos Anteprojetos de Leis de autoria do Tribunal de Justiça” (sic).
No mérito, pede pelo sobrestamento dos anteprojetos de lei até o término da pandemia
do Coronavirus, e reiniciado com a intimação do Sindicato dos Oficiais de Justiça para participação
efetiva na reelaboração das propostas.
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Conselho Nacional de Justiça
Gabinete da Conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel
Registro que a conclusão dos autos foi realizada às 12:47h do dia 9.12.2020, conforme
movimentação processual.
É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
A possibilidade de concessão da medida de urgência, prevista no art. 25, inc. XI, do
Regimento Interno do CNJ, tem lastro quando haja fundado receio de prejuízo, dano irreparável ou
risco de perecimento do direito invocado, o que se verifica na hipótese.
Neste feito, pretende-se a suspensão de votação de anteprojetos de lei que mudariam o
normativo referente as condições de trabalho dos oficiais de justiça.
A plausibilidade do pedido encontra-se presente diante da exclusão das categorias de
classe na discussão das propostas que trariam impactos consideráveis nas atividades da categoria,
com indicação de nulidades que poderiam macular o normativo, caso aprovado.
Diante das informações do requerente de que a sessão de votação está prevista para
ocorrer na data de hoje, 9.12.2020, às 14h, torna-se patente o perciulum in mora.
Pelo exposto, DEFIRO a liminar para retirar da pauta de julgamento do Pleno do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, do dia 9.12.2020, às 14h, dos anteprojetos de lei
questionados, e suspender, por ora, a realização da votação das mesmas propostas.
Intime-se o TJPB para que preste informações no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se o requerente.
Inclua-se o feito em pauta para ratificação, nos termos do art. 25, XI, do RICNJ.
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Gabinete da Conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel
Imprima-se urgência no cumprimento desta decisão.
Brasília, data registrada no sistema.
Tânia Regina Silva Reckziegel
Conselheira relatora
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