Publicado em: 18 maio 2020

Sindojus-PB invoca a CF para participar também das sessões virtuais do TJ

A participação do Sindojus-PB também nas sessões, inclusive administrativas, virtuais (vídeoconferências) foi requerida pelo presidente da entidade, Benedito Fonsêca ao desembargador-presidente Márcio Murilo, fundamentada nos princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade.

O novo formato, nesse período da Covid-19, tornou-se possível graças à alteração no Regimento Interno do TJPB e assim, já foram realizadas e transmitidas pelo canal Youtube duas sessões nos últimos dias 29 de abril e 13 de maio.

Nas oportunidades, mesmo sem previsão regimental, foi assegurada a participação do presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba, Max França, com direito, várias vezes, ao uso da palavra, fato noticiado no site da entidade associativa.

Inadmissível discriminação

“De fato, chamar ao diálogo, durante as sessões administrativas do Pleno, o representante de uma das entidades e alijar os demais do mesmo ambiente converte o que deveria ser uma iniciativa positiva em um reprovável ato discriminatório, notadamente por se tratarem de entidades análogas sob qualquer ponto de vista, especialmente o jurídico”, arguiu Benedito.

Ele lembrou que se tal ofensa à isonomia, consagrada no art. 5º da Constituição Federal, já se mostra descabida em qualquer aspecto da sociedade, no âmbito da Administração Pública ela se afigura ainda mais reprovável, uma vez que, para além da garantia fundamental, à Administração se impõe, como guia de sua atuação, o princípio da impessoalidade, vedando ao administrador qualquer favoritismo, mesmo aqueles que se consideram lícitos no âmbito privado.

E por fim arrematou, alertando que, sem uma relevante razão objetiva, não é possível à Administração, em nome de um diálogo amplo, franquear acesso a uma determinada entidade associativa e vedá-lo às demais, reservado assim o tratamento geral  previsto no art. 177-B, do RITJPB.




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