Sindojus-PB garante criteriosa expedição de mandados na fase crítica da pandemia
No mês de agosto do ano passado, quando do “novo normal” com retorno às atividades presenciais, milhares de mandados até então expedidos e represados, foram entregues aos Oficiais de Justiça, que tiveram de se expor ao contágio e propagação da Covid-19 ainda pressionados pelo prazo de 40 dias para cumprimento das diligências, com receio de serem representados junto à Corregedoria-Geral de Justiça.
Para que tal fato não se repita esse ano, o presidente do Sindojus-PB requereu ao desembargador-presidente do TJPB, Saulo Benevides, que enquanto perdurar a classificação epidemiológica pelas autoridades sanitárias, das bandeiras vermelha e laranja, no Estado, em respectivamente 12 e 211 municípios, haja rigoroso critério na expedição de mandados urgentes.
Joselito Bandeira externou a inquietude e apreensão que toma conta da categoria, ainda traumatizada pelo que ocorreu no ano passado, quando um grande volume de mandados judiciais que se encontrava reprimido, foi distribuído para um número de Oficiais de Justiça, resumido a 60% do seu efetivo, tendo em vista o restante encontrar-se afastado, por integrar grupo de risco quanto à Covid-19”, afirmou Joselito.
“O desembargador Saulo demonstrou empatia e mostrou-se extremamente receptivo ao tema e reconhecendo o imediatismo da questão, orientou-me a procurar o juiz Euler Jansen, no sentido de que fosse (como já foi) elaborado e encaminhado ofício circular a juízes-diretores de cada Vara, chefes de cartórios e Centrais de Mandados, com orientação para não expedir mandados desnecessários (falso urgentes). Inclusive o desembargador-corregedor Frederico Coutinho já se manifestou no sentido de que não sejam expedidos efetivamente urgentes”, concluiu.
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