Sindojus-PB e TJ discutem ajustes na Lei do fundo de custeio das diligências
O projeto de adaptação do processo PJE e um esboço da resolução que regulamentará a Lei do fundo de custeio das diligências foi apresentado na tarde de ontem (sexta-feira) pelo juiz auxiliar da presidência do TJPB Euler Jansen, pelo diretor de tecnologia Ney Robson e sua equipe técnica, e pelo diretor jurídico do TJ, Thiago Bruno, ao presidente de Sindojus-PB e à Comissão composta pelos diretores Noberto Carneiro, Alfredo Miranda, Diarley Johnson, e Rodolfo Raulino, bem aos demais membros, Oficiais de Justiça Fernanda Suassuna e Alberto Filgueiras (JP), Crisóstomo Mathias (Campina Grande) e José Vanderlei (Monteiro).
A reunião virtual, que durou quase cinco horas, foi iniciada com uma demonstração de como passará a ser a expedição de mandado, com alimentação por tipo de mandado, e indicação de eventual OJ companheiro, além de outras adaptações do sistema PJE.
Nesse sentido, por exemplo, um processo que tramita em João Pessoa e ensejar uma ou mais diligências em Pombal, a ser cumprida pelo OJ da Comarca, será este servidor quem será indenizado pelo cumprimento de cada diligência.
Já o 2º grau passará a contar com uma Central de Mandados cujo sistema será espelhado no de 1º grau, assim como os Oficiais de Justiça com atuação junto a Corregedoria irão dispor de um sistema próprio denominado PJE-Cor, garantindo em ambos os casos o pagamento pelas diligências realizadas.
O pagamento das diligências pelas partes será antecipado e a respectiva indenização inclusa no contracheque do OJ, que terá assegurado, mensalmente, a título de crédito de IT, o valor equivalente a cem mandados básicos, porém, caso o OJ cumpra um volume de diligências que supere este valor, o TJPB fará a devida regularização pagando o valor que exceder ao crédito repassado antecipadamente, ou apenas complementando esse saldo se o volume de diligências importar em indenização em valor menor que o crédito inicial.
Debate com a categoria
Os representantes do Sindojus-PB questionaram alguns procedimentos quanto à instabilidade no sistema e a forma de pagamento por segunda diligência, dentre outros temas.
Essas e outras sugestões à pré-minuta da Resolução apresentada serão encaminhadas pelo Sindojus-PB antes mesmo do prazo que será concedido pelo Tribunal para manifestação da entidade.
O presidente Joselito Bandeira requereu – e foi atendido – um prazo de 30 dias após a minuta da Resolução ser formalmente encaminhada ao Sindojus-PB para que nesse período a Comissão estude a proposta e seja realizada uma Assembleia, para apresentação à categoria e assim seja discutida.
Construção colaborativa
“Não temos intenção de ter uma ‘palavra de rei’, nem de prejudicar ninguém. Vocês terão oportunidade de se manifestar. Vamos construir colaborativamente”, afirmou o juiz auxiliar Euler Jansen, que acrescentou: “É do nosso interesse que os valores das diligências sejam corrigidos desde o advento da Lei, há 15 meses”. Definidos os termos da Resolução, ela passará pela Comissão de Legislação do Tribunal composta por três desembargadores e será aberto um prazo de 10 dias para apresentação de emendas pelos demais integrantes da Corte, antes de ir ao pleno.
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