Publicado em: 5 maio 2020

Sindicato vai ao CNJ para dirimir dúvidas sobre férias compulsórias de Oficiais de Justiça

Deve o Oficial de Justiça posto em férias compulsórias, para o desfrute pleno das mesmas, devolver todos os mandados judiciais ordinários e urgentes para possível redistribuição ? Se a resposta for negativa, quais mandados devem ser devolvidos ?

A falta de respostas a esses dois questionamentos básicos por parte da Corregedoria Geral de Justiça do TJPB, levou o Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba a formular um Pedido de Providências com pedido de liminar junto ao Conselho Nacional de Justiça.

Insegurança jurídica

“A inércia da Corregedoria tem resultado em insegurança jurídica para os Oficiais de Justiça, sendo o fumus boni iuris, merecendo atuação do CNJ”, argumentaram os diretores presidente e jurídico do Sindojus-PB, Benedito Fonsêca e Alfredo Miranda e advogado Yuri Paulino, subscritores do Pedido.

Ambos justificaram o periculum in mora, diante do atraso e demora na resposta por parte da CGJ, cujas informações, aliás, deveriam ter precedido a decretação das referidas férias, no dia 20 de abril passado. E acrescentaram que a Corregedoria ou presidência do Tribunal de Justiça já deveriam ter previsto tal circunstância.

Vocação de competência

A demanda de diligências pendente dos Oficiais de Justiça em férias compulsórias deve ser devolvida para os que estão na atividade ou devem ser executadas após o gozo das mesmas.

Ao final, foi requerido que o Conselho Nacional de Justiça avoque a competência para atender à consulta ora formulada à Corregedoria Geral de Justiça do TJPB ou determine que a referida Corregedoria apresente resposta no prazo


Assessoria




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