Sindicato quer que TJPB repare equívocos cometidos contra Oficiais de Justiça
Um ato administrativo recém publicado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, provocou, não pelo mérito, mas pela fundamentação, um sentimento generalizado de insatisfação e revolta entre os Oficiais de Justiça, que se sentiram ofendidos e desqualificados pela absoluta dissonância entre a “justificativa” e a realidade dos fatos.
A imposição de férias por um período de 60 dias aos Oficiais de Justiça afastados do trabalho e que não prestam teletrabalho, portadores de comorbidades ou com mais de 60 anos ou que com tais pessoas coabitam, sob alegação de que somente um reduzido número de atos urgentes estariam sendo cumpridos pela categoria, não se sustenta.
Cumprimento absoluto de mandados
“Vale destacar que outro Ato, de n. 60/2021, editado pelo mesmo TJ, determinou a volta ao trabalho dos servidores que estavam em trabalho remoto e que mesmo antes deste normativo, os OJ’s nunca pararam de cumprir absolutamente todo tipo de mandado, inclusive no período mais crítico da Covid-19 e não apenas os ditos urgentes”, lembrou o presidente do Sindojus-PB, Joselito Bandeira.
Não à toa, é essa categoria de servidores do Judiciário, que em nível nacional, conta com o maior número de óbitos em face da pandemia e foi graças, sobretudo a ela, que a prestação jurisdicional não sofreu solução de continuidade, porém esse esforço e espírito público demonstrados, não foram reconhecidos pelo TJPB, sequer por meio de uma anêmica Nota.
Demanda desumana e excessiva
Atualmente, os Oficiais de Justiça estão atendendo a uma demanda de mandados desumana e excessiva, decorrente da “Semana de Conciliação” e do Mutirão da “Lei Maria da Penha”, além dos feitos ordinários que geram expedição diária de milhares de mandados por todo o Estado.
“O regime de produtividade criado em simetria com as Resoluções 198/2014 e 219/2019 do Conselho Nacional de Justiça (que não contemplou os Oficiais de Justiça) faz com que servidores expeçam mandados em duplicidade, trabalhando até nos finais de semana e fora do horário de expediente, para, ao invés de receberem suas horas extras trabalhadas, ganharem um “prêmio” no final do ano, mesmo ao custo da superlotação das caixas do PJE dos OJ’s”, acrescentou.
Sem reconhecimento e penalizados
Outro fato citado por ele é que os Oficiais de Justiça que não se afastaram do trabalho por comorbidades, que estão cumprindo a carga de mandados dos que foram afastados, sem qualquer tipo de compensação, ainda estão sendo penalizados com a retirada dos seus contracheques da indenização de transporte por gozarem férias ou fazerem uso de folgas a que têm direito.
“Por todas essas razões, o Sindojus-PB formalizou requerimento ao desembargador-presidente Saulo Benevides, no sentido de que retifique a fundamentação do Ato n. 66/2021 ou determine aos juízos que parem de expedir mandados que não os realmente urgentes e sejam observadas as regras que possam garantir biossegurança aos Oficiais de Justiça”, concluiu Joselito.
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