Publicado em: 10 jun 2020

Sindicato contesta pretensa retirada pelo TJPB de verba indenizatória de Oficiais de Justiça

O Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba apresentou contestação, no processo administrativo n. 2020.068211, à tentativa pelo TJPB, de suprimir a indenização de transportes dos contracheques dos Oficiais de Justiça nos casos de férias, licenças e afastamentos para cargos eletivos.

De início, a entidade arguiu, com base em farta doutrina e jurisprudência, o direito adquirido à referida verba pela categoria desde o ano de 2011 e, por conseguinte, a decadência para anulação do ato administrativo que lhe deu origem pelo Tribunal, praticado há mais de 5 (cinco) anos.

De forma didática, o Sindicato demonstrou, à luz da Constituição Federal e dos art. 34, 35 e 38 do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, o flagrante equívoco incorrido pelo TJ, diante da falta de expressa previsão legal para o não pagamento do referido auxílio.

Advertência

“A exclusão abrupta e ilegal, de tais verbas, incide, possivelmente, em ato de improbidade administrativa (Art. 11 Lei Federal 8429/92), e, possivelmente, em abuso de autoridade (Art. 33 Lei Federal 13.869/19), vez que inexiste previsão legal para o não pagamento da indenização de transporte, em casos de férias, licenças e concessões logo, o não pagamento infringe o princípio da legalidade (estrita)”, advertiu a entidade.

Também foi destacado o fato de o atual valor pago cobrir apenas cerca de 23 diligências simples, sem contar atos de penhora, avaliação e reintegração de posse. Como se não bastasse, os Oficiais de Justiça não recebem as diligências devidas quando do cumprimento dos mandados expedidos sob o pálio da justiça gratuita ou expedidos por solicitação das entidades ou do Ministério Público, em flagrante descumprimento à Resolução 153 do CNJ e desicões do prório TJPB.

Intimação pessoal e individual

Ao final do exaustivamente exposto, o Sindojus-PB requereu seja acolhida a preliminar e no mérito, desacolhido o parecer emitido, sendo mantido o pagamento da indenização de transporte nos atuais termos, bem como que haja a intimação de cada Oficial de Justiça (pessoal e individual), para que cada um deles se pronuncie no citado processo administrativo, exercendo assim, o direito ao devido processo legal e  a legítima defesa.

“Temos um entendimento que nossa contestação é extensiva a todos os Oficiais de Justiça, contudo, o prazo também é aberto àqueles que desejarem agir individualmente, inclusive para a matéria deve ser constatada a notificação de todos os Oficiais”, afirmou o presidente Benedito Fonsêca.

Anteriormente, o Sindicato impetrou, nesse mesmo sentido, o Mandado de Segurança, de n 0807524-26.2020.8.15.0000, que tem como relator o desembargador Saulo Benevides.

Tanto a contestação quanto o MS foram subscritos pelo advogado João Alberto da Cunha Filho.




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