Senado votará projeto que derruba decisão sobre número de deputados
Depois de duas horas de debates, os senadores decidiram manter na pauta do Plenário, por 34 votos a 25 e com 3 abstenções, o Projeto de Decreto Legislativo (PDS 85/2013), do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), que susta os efeitos de resolução administrativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Assim, o projeto será votado imediatamente. Se for aprovado, segue para a Câmara dos Deputados.
A resolução redefiniu o número de deputados federais, estaduais e distritais no país. Assim, Pará, Minas Gerais, Ceará, Santa Catarina e Amazonas ganham mais deputados. Já as representações de Paraíba, Piauí, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas e Rio Grande do Sul perdem representantes.
O requerimento do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) pedia que a matéria fosse examinada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).
A polêmica não envolve apenas a quantidade de deputados a que cada estado terá nas próximas eleições, mas a forma como se quer fazer a mudança. Assim como fez na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Pedro Taques (PDT-MT) voltou a defender, durante a discussão em Plenário, que um decreto legislativo não pode anular decisões judiciais ou administrativas do Poder Judiciário.
Um grupo de parlamentares, incluindo o autor do PDS 85/13, senador Eduardo Lopes, argumenta que seria necessário um projeto de lei complementar para definir o número de deputados e não apenas uma resolução do TSE. O senador carioca também é autor do projeto de lei (PLS 221/2013 – Complementar) que altera o número de deputados federais em 13 estados brasileiros para a próxima legislatura (2015- 2019). A proposta está na pauta da CCJ.
A alteração do número de deputados pelo TSE foi questionada durante a discussão no próprio tribunal. No entendimento de alguns ministros, o número de deputados federais deveria ser definido pelo Congresso Nacional, por lei complementar. O argumento é o mesmo defendido pelo senador Eduardo Lopes. Para ele, a decisão do TSE é uma “invasão de competência” e fere a Constituição.
Agência Senado
Acompanhe as notícias do Portal do Litoral PB pelas redes sociais: Facebook e Twitter