Publicado em: 16 dez 2015

Senado não é ‘cartório’ para ter que abrir impeachment, diz AGU

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defendeu nesta quarta-feira (16) o poder do Senado para recusar a abertura de um processo de impeachment, mesmo com a decisão da Câmara de autorizar o julgamento do presidente da República. “Não é o Senado Casa cartório para receber as demandas e simplesmente acatá-las”, disse.

Falando em nome da presidente Dilma Rousseff em julgamento sobre o rito no Supremo Tribunal Federal, Adams argumentou que a decisão da Câmara é apenas “condição” para instauração do processo, que cabe aos senadores, em sua visão.

“A Câmara é condição de admissibilidade, mas ela autorizando não afasta nem do Senado nem do Supremo o direito e dever de examinar os autos e o processo para avaliar essa admissibilidade e garantir o devido processo legal. É um juízo compartilhado. Uma decisão complexa de duas Casas”, afirmou.

A defesa do poder do Senado para recusar o impechment coincide com manifestação que o próprio Senado entregou ao STF na semana passada. Também concordam com essa tese o PC do B, autor da ação, e a Procuradoria Geral da República.

Adams destacou que as etapas intermediárias do processo de impeachment têm consequências “gigantescas” e, por isso, é preciso haver decisão favorável tanto da Câmara quanto do Senado para a instauração do processo.
Ele lembrou que uma das consequências da instalação do procedimento é o afastamento por seis meses da presidente.
“No impeachment as consequências relativas ao presidente são gravíssimas, nas decisões intermediárias. A admissão do processo afasta o presidente por seis meses. Se admitida a denúncia contra o presidente da Câmara, ele não será afastado. Mas o presidente da República é afastado”, destacou.
O advogado-geral da União concluiu a sustentação oral pedindo que não seja “banalizado” o processo eleitoral no Brasil que, segundo ele, é “digno de reconhecimento” dos demais países do mundo.
Câmara
Antes de Adams e falando pela Câmara, o deputado federal Miro Teixeira (PROS-RJ) defendeu que a decisão da Câmara, por 2/3 de seus membros, seja obrigatoriamente seguida pelo Senado para instaurar o processo.

“A Câmara pratica o juízo de admissibilidade. O Senado julga. Será que a Câmara tem esse trabalho, de aprova por dois terços, e o Senado ignorar? O que diz a Constituição, a Câmara autoriza e o Senado julga. É um procedimento difícil. Dois terços dos votos, são raros são os dispositivos que preveem dois terços”, afirmou.

Nas manifestações ao Supremo, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que acolheu o pedido contra a presidente Dilma Rousseff, fez a mesma defesa. “A denúncia será analisada pela Câmara dos Deputados, o que dispensa nova análise de uma absurda revisão pela Mesa do Senado Federal”, diz parecer da Câmara.

Julgamento
Na ação em julgamento nesta quarta, o PC do B argumenta que várias regras da lei de 1950 devem se adaptar à Constituição de 1988. Além disso, defende que as regras dos regimentos da Câmara e Senado sejam derrubadas, argumentando que o rito só pode ser definido por lei específica.

O partido foi o primeiro a se manifestar no julgamento, iniciado na tarde desta quarta-feira (16). O advogado Claudio de Souza Pereira Neto, que representa o partido, afirmou na sustentação oral perante a Corte, que a “banalização” do processo de impeachmentpode gerar “instabilidade” política e econômica no país.

Relator do caso, Edson Fachin dará o primeiro voto, em que deverá propor um rito por inteiro do processo, conforme adiantou na semana passada.

O PC do B questiona não só atos já realizados – caso do acolhimento do pedido de impeachment – como também outros que ainda estão por vir, inclusive no Senado, que irá julgar se houve ou não crime de responsabilidade.

O partido alega que a presidente Dilma deveria ter tido oportunidade de se defender antes. Além disso, o PC do B defende que o Senado possa recusar a abertura efetiva do processo antes do julgamento final. Só depois, disso, argumenta o partido, a presidente poderia ser afastada, por até 180 dias, até o julgamento final sobre o mandato da presidente.

No julgamento do STF, antes dos votos dos ministros, poderão se manifestar também o PT, oPSDB, DEM, PSOL, Rede, Solidariedade, o PSD e a UNE, admitidos para opinar no caso.

Com G1



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