Publicado em: 7 jan 2025

Sancionada Lei do deputado Michel Henrique que garante atestado para acompanhantes de pacientes na Paraíba

Foi sancionada uma lei de grande relevância para os paraibanos, mais uma iniciativa do deputado estadual Michel Henrique (Republicanos), que garante direitos importantes aos acompanhantes de pacientes em instituições de saúde. A nova legislação assegura a emissão de atestados de comparecimento para justificar suas ausências em compromissos formais.

A Lei nº 13.541, sancionada e publicada no Diário Oficial da Paraíba na última sexta-feira (3), determina que hospitais, clínicas, laboratórios e outras instituições de saúde, públicas e privadas, emitam gratuitamente atestados de comparecimento para acompanhantes de pacientes, incluindo responsáveis por enfermos, incapazes e gestantes.

Essa medida representa uma proteção de direitos, aliviando a pressão enfrentada por muitas famílias ao acompanhar parentes ou amigos em situações de vulnerabilidade. Com o atestado, os acompanhantes passam a contar com uma forma oficial de justificar sua ausência no trabalho ou em outras obrigações, garantindo mais segurança jurídica e tranquilidade.

O deputado Michel Henrique destacou a importância da iniciativa: “Essa lei é um gesto de solidariedade e respeito por quem dedica seu tempo e cuidado a quem mais precisa. É uma conquista para milhares de paraibanos que agora têm um direito básico assegurado.”

A lei também prevê sanções para as instituições que descumprirem a norma, incluindo multas de 100 UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba), dobradas em caso de reincidência. Os valores arrecadados serão destinados à Secretaria de Estado da Saúde, com foco em ações voltadas a pacientes oncológicos.

Humanização e fortalecimento da rede de apoio

Além de beneficiar diretamente os acompanhantes, a nova legislação reforça a importância de uma rede de apoio sólida em momentos de fragilidade, como internações ou tratamentos médicos. Ao garantir o direito ao atestado, a lei promove mais dignidade e humanização no atendimento de saúde, fortalecendo a proteção às pessoas em situação de vulnerabilidade.

A Lei nº 13.541 já está em vigor, reafirmando o compromisso do poder público em atender demandas sociais urgentes e assegurar direitos fundamentais aos cidadãos paraibanos.




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