Publicado em: 4 maio 2016

Relação jurídica entre profissional e estagiário é alvo de minicurso

bruno lira

É prática comum a contratação de estagiários para auxiliar nas atividades desenvolvidas por contadores, advogados e outros profissionais liberais. Essa relação ainda suscita muitas dúvidas, por exemplo, acerca da geração de vínculo empregatício, direito a férias, jornada máxima de trabalho, período de duração, obrigatoriedade de pagamento de remuneração, recesso e sobre quem pode contratar.

Esses e outros aspectos da relação jurídica entre profissional e estagiário, focada nas peculiaridades advindas da Lei de nº 11.788/08, são objeto do mini-curso ministrado pelo professor e advogado Bruno Lira através do site de educação a distância Farol Corporativo.

“Proporcionamos aos profissionais as informações necessárias para que as suas empresas não sejam prejudicadas por um erro cometido na relação, demonstramos os benefícios que um estagiário oferece e mostramos também como essa oportunidade pode ser um valioso degrau para a carreira profissional do estagiário”, afirmou Bruno.

Efeitos e consequências

Ele citou alguns efeitos que geraram grandes mudanças na relação, como a limitação da jornada de trabalho e a concessão de recesso ao estagiário e lembrou que entre as principais consequências do não cumprimento a lei por parte da empresa está o reconhecimento do vínculo empregatício, que gera a obrigação de indenizá-lo com todas as verbas devidas ao empregado em uma relação de emprego.

“As mudanças trazidas pela Lei 11.788/08 estão facilitando bastante essa relação de estágio. Agora, além de o estagiário ter uma proteção jurídica bem definida, as obrigações e direitos da empresa ou profissional liberal contratante estão bem mais esclarecidas, facilitando a delimitação das condições desta relação e o cumprimento da legislação, evitando um aumento de passivo trabalhista decorrente de reclamação do estagiário ao Poder Judiciário por um direito não respeitado”, destacou.

Histórico da lei

Antes da entrada em vigor da lei nº 11.788/08, a legislação aplicável a relação de estágio era a lei nº 6.494/77. Nela, direitos que hoje são garantidos pela legislação não tinham qualquer previsão legal, como a limitação a carga-horária, por exemplo. A atual lei de estágio, então, trouxe harmonia entre os direitos sociais da Constituição Federal de 1988 e a relação de estágio, garantindo proteção jurídica e meios que proporcionam ao estagiário uma saudável relação, para que seja alcançado assim o principal objetivo: o aprendizado do educando-estagiário.

Quem é – Advogado, graduação em Direito pelo Unipê, aluno da especialização em Direito do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes e do mestrado em Ciências da Educação pela Unigrendal.

Com MaisPB



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