Raniery Paulino reafirma trâmite PEC 17 na ALPB e lamenta declaração de Gilberto Carneiro
PEC 17/2013, que regulamenta a atuação de procurador de carreira à frente da PGE/PB, foi aprovada nas comissões especiais da ALPB, inclusive, com o voto do líder do Governo, deputado Hervázio Bezerra (PSB).
O deputado estadual Raniery Paulino, autor da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 17/2013 – aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), na sessão da última quarta-feira (13) -, estranhou a declaração do procurador Geral do Estado, Gilberto Carneiro, de que a matéria não teria tramitado pelas comissões especiais da Casa de Epitácio Pessoa. Segundo o parlamentar, o chefe da PGE-PB está “equivocado” ou “mal orientado” quanto à proposta.
De acordo com Raniery Paulino, a PEC 17/2013 foi aprovada pelas comissões especiais da ALPB, em reunião ordinária realizada no dia 28 de agosto de 2013. Na ocasião, o relator da matéria, o deputado Ivaldo Morais (PMDB), votou pela sua admissibilidade. A decisão foi acompanhada pelo deputado Janduhy Carneiro (PTN) e, inclusive, pelo líder do Governo do Estado, Hervázio Bezerra (PSB). Apenas Jutay Menezes (PRB) teria votado contra a proposta.
“Como podemos ver, ele [Gilberto Carneiro] está equivocado, desinformado ou mal orientado”, disse, para complementar em seguida: “Ele também afirmou que a PEC 17 é um retrocesso. Muito pelo contrário, além da Paraíba, apenas o Amapá e o Ceará mantém pessoas alheias no comando das suas respectivas Procuradorias Gerais. O que o doutor Gilberto Carneiro quer é subestimar a inteligência das pessoas e isso nós não podemos admitir”, disse o deputado.
O deputado também se colocou a disposição do procurador Geral, dos membros da PGE-PB e de qualquer pessoa interessada para debater o assunto. Ainda segundo ele, a aprovação da PEC 17 não é uma ação contra o Governo do Estado ou Gilberto Carneiro. “Muito pelo contrário, os procuradores de carreira são os advogados do Estado. Eles não estão ali para defender o governador, que está na função por quatro anos, eles estão ali para assegurar os interesses da Paraíba”, ponderou.
Desrespeito à ALPB e a categoria
A presidente da Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba (Aspas-PB), a procuradora Sanny Japiassú, também lamentou a postura de Gilberto Carneiro. Segundo ela, o chefe da PGE-PB desmereceu o trabalho dos deputados estaduais e a importância dos procuradores de carreira.
“O procurador Gilberto Carneiro, talvez desinformado sobre o tramite legal da PEC 17, foi muito infeliz ao dar essa declaração, demonstrando um total desrespeito com os membros do Poder Legislativo paraibano e com os procuradores de Estado de carreira, que entraram no serviço público pela porta da frente, por meio de concurso público e que são agentes defensores do Estado”, comentou.
Decisões semelhantes em Minas Gerais e no Maranhão
Coincidência ou não, no mesmo dia em que a PEC 17 foi aprovada, uma proposta semelhante foi também referendada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A Proposta de Emenda à Constituição 59 torna obrigatória a nomeação do advogado-geral do Estado entre integrantes da carreira.
Mas, no caso mineiro, a matéria chegou ao Poder Legislativo, por meio de mensagem do governador do Estado, Antonio Anastasia. Segundo o presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Minas Gerais (Apeminas), Jaime Villela, a aprovação da PEC 59 representa passo histórico na carreira e na defesa das prerrogativas da classe. “A união dos procuradores e procuradoras do Estado de Minas Gerais em torno de sensibilizar os deputados foi fundamental. Nada mais justo que termos o advogado-geral do Estado oriundo de nossos quadros”, disse.
Já no Maranhão, a Assembleia Legislativa local aprovou, em fevereiro deste ano, a PEC 07/13, também de autoria do Poder Executivo, que altera o parágrafo 1º do artigo 103 da Constituição do Estado. O texto aprovado obriga a nomeação do Procurador Geral do Estado, de livre nomeação do governador, dentre os membros integrantes da carreira de Procurador do Estado.
A nova redação do parágrafo primeiro do artigo 103 da Constituição Estadual é o seguinte: “A Procuradoria-Geral do Estado tem por chefe o Procurador-Geral do Estado, de livre nomeação do governador dentre membros integrantes da carreira de Procurador do Estado do Maranhão, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com o mínimo de trinta anos de idade”.
Assessoria
Acompanhe as notícias do Portal do Litoral PB pelas redes sociais: Facebook e Twitter