Quanto é a corrida?: Moto da STTP vira mototáxi em Campina Grande
Desrespeito às normas de trânsito parece ter se tornado algo corriqueiro por quem deveria zelar pela lei, onde denúncias de indústria da multa,viaturas da Policia Civil e do do SAMU estacionadas em cima das calçadas sem a sirene ligada. O último exemplo foi tirado no ultimo dia 22 do corrente mês, às 13h30, por um internauta, que flagrou um agente da Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos – STTP dando carona numa moto oficial a uma garota em pleno horário de trabalho.
O flagra aconteceu no bairro do Cruzeiro na Rua Ana Vilar, quando um agente da STTP pilotando uma moto HONDA/XRE 300 modelo 2011 da superintendência de placa OEU2017, que segundo dados do DETRAN-PB é um veículo oficial da STTP que deveria estar servindo a população na desobstrução do trânsito, ou mesmo no combate a infrações e não como mototáxis.
Recentemente na entrega de ambulâncias do SAMU que são oriundas de convênios federais a Prefeitura, como se vê na foto autorizou ambulâncias para passar um dia inteiro em cima da calçada na Praça embaixo do viaduto sem a sirene ligada conforme mostra a foto, qualificando como crime de transito.
O curioso é que agentes da Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP), que é o órgão responsável pela fiscalização e regulação do trânsito na cidade, estavam dando apoio a tal atitude, chamando a atenção de diversas pessoas que passavam pelo local. As viaturas foram estacionadas no local após fazerem uma carreata pelas principais ruas do centro, com sirenes ligadas, chamando a atenção das pessoas mas na praça desligara a sirene.
Segundo as normas do Código Nacional de Trânsito, a infração para quem estaciona na calçada (passeio) é considerada grave e a multa é de R$ 127. Ou seja, os veículos (foto) cometeram infrações graves de trânsito e não deviam ter a anuência da STTP, pois como já disse, estava com as sirenes desligas qualificando a inflação.
Por meio da sua assessoria de imprensa, através de Astrogildo Pereira, , a STTP comunicou que o Superintendente da entidade, Vicente Paulo Rocha, vai abrir sindicância e processo administrativo para apurar o caro e punir o culpado, na forma da lei, Código de Transito Brasileiro que regem a autarquia e Estatuto do Servidor da PMCG.
O assessor de imprensa, Astrogildo Pereira, disse: “Diante da denuncia que chegou ao conhecimento dessa assessoria de imprensa da STTP, informamos que a superintendência estará abrindo processo administrativo para apurar detalhadamente o fato e aplicar a sanção cabível que o caso requer. O superintendente Vicente Paulo Rocha não compactua com tal procedimento e entende que o princípio da legalidade deve ser permanente observado”.
Artigo 29 Código de Transito Brasileiro
VII – os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;
d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;
Portal do Litoral PB
Com Blog do gari Martins da Cachoeira
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