Publicado em: 3 nov 2014

Programa do Leite: TCU pune ex-presidentes da FAC por fraude

FAC-Leite

Os ex-presidentes da Fundação de Ação Comunitária (FAC) Gilmar Aureliano de Lima e Lúcia Braga foram punidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) com o pagamento de multa de R$ 10 mil e R$ 7 mil, respectivamente, por irregularidades no Programa do Leite. O relatório da auditoria apontou, dentre outras irregularidades, a existência de pessoas cadastradas como beneficiários, sem que apresentassem os requisitos de elegibilidade para tanto; ausência ou precariedade do controle de qualidade e da quantidade do leite distribuído aos beneficiários e consumidores; e dispensas indevidas de licitação.

A auditoria foi realizada em cumprimento ao acórdão n° 171/2011 da Primeira Câmara do TCU, com o objetivo de fiscalizar a regularidade da aplicação dos recursos repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), por meio de convênios, ao Estado da Paraíba, nos exercícios de 2005 a 2010, para a operacionalização do Programa do Leite.

A equipe de fiscalização detectou várias ocorrências indicativas de fraude generalizada na execução do Programa do Leite. “Em grande parte, o leite era produzido e entregue aos laticínios por produtores que não poderiam estar inseridos no programa. As empresas, por sua vez, praticavam toda a sorte de irregularidades, desde o cadastro de produtores irregulares e inserção de ‘fantasmas’, até a adulteração e maquiagem da qualidade e do peso do produto, passando pela manipulação das quantidades informadas à FAC, o que acabava gerando pagamentos a maior tanto para os produtores como para as próprias empresas. Finalmente, o leite era distribuído, em parte, a pessoas que não poderiam estar inseridas no programa, em postos sem instalações adequadas, cujos responsáveis, muitas vezes, não eram sequer funcionários da própria Fundação”, diz o relatório.

Quanto à existência de pessoas cadastradas como beneficiários consumidores do programa, sem que estas apresentassem os requisitos necessários para sua inserção estabelecidos nos termos dos convênios firmados entre o MDS e o Estado da Paraíba, a equipe de auditoria, ao cruzar as informações prestadas pela FAC com as constantes de bancos de dados públicos, verificou vários casos de beneficiários cadastrados de forma irregular no programa, a exemplo de: proprietários de veículos automotores (de carros anos 2010 e 2011, de micro-ônibus e de até quatro veículos); indivíduos já falecidos; e crianças maiores de sete anos e mães que não mais se encontravam na condição de nutriz.

A equipe constatou, ainda, a existência de beneficiários cadastrados que não apresentavam CPF tampouco vinculação a responsável que possuísse a referida identificação. Conforme salientado no relatório de auditoria, “tal ocorrência mostra-se relevante, uma vez que não é possível sequer confirmar a existência real de tais pessoas, abrindo espaço para a perpetração de grande número de fraudes ao programa”.

Em sua defesa, Gilmar Aureliano alegou que a FAC procedeu, a partir de 2006, recadastramento dos beneficiários, com a troca de cartelas utilizadas por cada consumidor e verificação da situação de cada beneficiário. Para a auditoria do TCU, tal procedimento deve ir muito além da simples substituição das cartelas utilizadas por cada consumidor para receber o leite, como vem sendo feito pela FAC. “O recadastramento deve ser realizado observando-se, em sua plenitude os requisitos de elegibilidade previstos no programa e explicitados nos convênios firmados com o ministério concedente, expurgando aqueles beneficiários que não mais se enquadrem, bem como aqueles que nunca se enquadraram”.

No tocante à ausência ou precariedade do controle de quantidade e de qualidade do leite distribuído aos beneficiários, a equipe de fiscalização detectou que a FAC não dispunha de qualquer cronograma de visitas periódicas aos laticínios e aos postos de distribuição, o que “favorece a ocorrência de desconformidades na entrega do produto, tais como distribuição de leite deteriorado ou em quantidade inferior à contratada, o que pode acarretar prejuízos ao controle das carências nutricionais da população beneficiária, objetivo primário do programa”. Tais fatos, inclusive, foram constatados no bojo da ‘Operação Almateia’ deflagrada pela Polícia Federal.




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