Publicado em: 22 jul 2014

Procuradoria Regional Eleitoral impugna mais um pedido de registro de candidatura na Paraiba

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A Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE/PB) impugnou mais um pedido de registro de candidatura para as eleições de 2014. Trata-se do candidato a deputado estadual Renault Vieira de Souza, da Coligação “A Vontade do Povo IV”. Com a nova impugnação, o número total de candidaturas impugnadas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), pela PRE/PB, sobe para 15.
Na nova análise, foram examinados 35 requerimentos de registro individual de candidatos que pediram seu registro após o prazo de 5 de julho de 2014, uma vez que os partidos ou coligações não os incluíram no momento oportuno. A ação tramitará no TRE-PB com direito à defesa ao impugnado. Cabe ao tribunal decidir se o candidato continuará na disputa eleitoral. Pode caber ainda recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dependendo da matéria discutida. Até lá, o candidato permanece na disputa.
Fundamentos da impugnação – A ação de impugnação de registro de candidatura contra Renautl Souza foi proposta tendo em vista a existência de reprovação de prestação de contas por parte do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 0144-04/03-2) e existência de condenação criminal, transitada em julgado, pela prática do crime de estelionato (artigo 171, do Código Penal), por parte da Justiça Estadual de Minas Gerais (Ação Penal nº 0130696-56.1994.8.13.0145, Comarca de Juiz de Fora/MG). O caso tem enquadramento no artigo 1º, inciso I, alíneas “e” e “g” da Lei da Ficha Limpa.
Outro fundamento da impugnação foi a intempestividade do pedido individual pois o registro, protocolizado no TRE-PB em 12 de julho de 2014, não atendeu ao prazo limite de 48 horas da publicação dos editais dos registros de candidaturas normais, que ocorreu no dia 9 de julho.
Situações de inelegibilidade – Segundo o procurador regional eleitoral Rodolfo Alves Silva, mais uma vez, a estratégia da PRE/PB foi priorizar a análise de situações de inelegibilidade nos 35 casos. Portanto, as condições de elegibilidade e desincompatibilização dos requerimentos de registro individual de candidatos serão analisados na mesma sistemática utilizada para os requerimentos de registro de candidatura, ou seja, irão constar nos pareceres proferidos, na qualidade de fiscal da Lei do Ministério Público, quando da vista dos respectivos processos para manifestação.



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