Publicado em: 15 mar 2014

Procurador sinaliza que consulta do PSDB pode ser propaganda antecipada

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O procurador regional eleitoral na Paraíba, Duciran Van Marsen Farena, do Ministério Público Federal (MPF), orientou os promotores de Justiça do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que irão atuar nas eleições de outubro deste ano como promotores eleitorais, para que fiquem atentos para a prática do “artificialismo” de pré-candidatos que burlam a Justiça Eleitoral para fazer propaganda eleitoral antecipada (extemporânea). Sem citar casos concretos, ele sinalizou, por exemplo, que a consulta que o PSDB pretende realizar em várias cidades da Paraíba para decidir sobre candidatura própria ao Governo pode ser enquadrado como caso de propaganda antecipada. Da mesma forma, o uso da rádio Tabajara e do Jornal A União, ambos veículos oficiais, para divulgar ordens de serviço do Governo também podem representar ações da Procuradoria contra o governador. Por fim, o hábito de distribuir outdoors pelo Estado enaltecendo ou parabenizando políticos, a título de homenagem de “amigos” também pode ensejar punição pela mesma conduta irregular.

Outra orientação do procurador eleitoral é para que os promotores eleitorais não usem os termos “ação penal pública”, já que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tirou do Ministério Público o poder de investigação criminal por ilícitos cometidos por candidatos e partidos. Para evitar a impunidade e que os acusados escapem da Justiça Eleitoral, Duciran Farena recomenda que os promotores eleitorais usem o termo “procedimento civil eleitoral”.

As recomendações foram repassadas pelo procurador eleitoral durante sua palestra nesta sexta-feira (14), no último dos três “Encontros de Promotores Eleitorais – Eleições 2014″, promovidos numa parceria entre o MPPB e o MPF. O encontro desta sexta-feira ocorreu no Auditório Edgardo Ferreira Soares, no edifício-sede da instituição localizada no Centro de João Pessoa. Os outros dois encontros aconteceram na quarta-feira (12), em Patos, e na quinta-feira (13), em Campina Grande.

Os promotores eleitorais também deverão evitar assinar termo de ajustamento de conduta (TAC) em assuntos relacionados às eleições, porque “isso não vai valer de nada” e quase todos os envolvidos vão descumprir qualquer acordo. “Em disputa eleitoral, não existe acordo de cavalheiros, porque não existem cavalheiros na disputa. Eles vão descumprir os acordos e tentar desmoralizar o Ministério Público”, destacou Duciran Farena.

Em relação ao “artificialismo” na propaganda eleitoral antecipada, o procurador eleitoral deu três exemplos: consulta popular para saber se um partido vai ou não ter candidatura própria, o uso de veículo de comunicação oficial para anunciar intenções de ações administrativas que estão longe de ser concretizadas e utilização de outdoors de “amigos” agradecendo a determinado político por ter trazido recursos para o seu estado. “Além de ser propaganda irregular, também não deixa de ser enganosa”, completou Duciran Farena.

Os encontros têm como finalidade proporcionar conhecimentos teórico-práticos na área de Direito Eleitoral e Processual Eleitoral aos promotores eleitorais e promover o intercâmbio de informações e a troca de experiência quando do exercício de suas atribuições no que diz respeito às eleições. No conteúdo programático, o destaque fica para o tema Propaganda Política: antecipada, extemporânea e irregular.

Assessoria com ParlamentoPB



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