Presidente do Uruguai assina decreto que legaliza mercado da maconha
O governo do Uruguai assinou nesta terça-feira (6) o decreto que autoriza o Estado a controlar o cultivo e a venda de maconha. Com isso, o país sul-americano é o único no mundo a legalizar a produção, comercialização e distribuição da droga. O conteúdo da lei, aprovada pelo parlamento, foi apresentado na última sexta-feira (2). Um dia depois, ativistas e consumidores fizeram uma marcha em comemoração à regulação.
Em uma entrevista exclusiva à agência Associated Press, o presidente José Mujica defendeu o direito do país experimentar alternativas para o controle das drogas e que a lei não representa um culto à maconha. O governo ainda vai convocar as empresas interessadas na produção da maconha para conceder seis licenças para o cultivo, que poderá ser feito em terras públicas, sob vigilância de militares.
Espera-se que a primeira safra da droga ocorra em seis meses e segundo as autoridades, o comércio nas farmácias só deverá começar em novembro.
Veja abaixo os principais aspectos da lei e de sua regulamentação:
– A iniciativa discrimina entre uso da maconha para pesquisa científica, fins medicinais, distintos processos industriais e consumo recreativo. Até o momento, o governo regulamentou apenas o uso recreativo.
– Criação de um Instituto de Regulação e Controle de Cannabis (IRCCA), que funcionará na esfera do ministério da Saúde Pública e controlará cultivo, colheita, produção, distribuição e venda da maconha.
– Concessão de duas a seis licenças a empresas privadas para o plantio da maconha. O governo estima a área máxima de cultivo em 10 hectares para responder à atual demanda.
– Permissão para cinco variedades de sementes – com no máximo de 15% de Tetrahidro cannabinol (THC) – cuja origem será determinada após a licitação para plantio, o que deve ocorrer nos próximos 15 dias.
– Caso haja excesso sobre a safra autorizada, a maconha excedente será entregue ao Estado.
– Permissão para o cultivo pessoal com limite de seis pés de maconha ou produção máxima de 480 gramas por lar; ou cultivo em clubes de fumantes – com entre 15 e 45 sócios – com número proporcional de pés, até o limite de 99.
– Aquisição de sementes e das variedades plantadas deverão ser registradas no IRCCA, assim como o local de cultivo.
A partir da criação do registro, haverá 180 dias para a inscrição dos cultivos pessoais.
– Concessão de licenças de venda de maconha nas farmácias.
– Registro único de todos os usuários, que estarão amparados pela lei de proteção dos dados pessoais. Nas farmácias, os usuários apresentarão seu número de registro no IRCCA, e serão submetidos a controle de impressão digital, mas em nenhum momento o vendedor terá os dados pessoais dos clientes.
– A produção da maconha sem autorização legal será castigada com pena superior a 20 meses de prisão.
– Os usuários registrados e habilitados para o consumo recreativo deverão ter mais de 18 anos, nacionalidade uruguaia ou residência permanente no país.
– Está proibido o consumo de maconha em locais publicos fechados e no horário de trabalho. Dirigir sob efeito de maconha é considerado crime.
– Proibição de qualquer forma de publicidade da maconha, que será vendida sem nome ou marca específica.
Portal do Litoral PB
Com G1
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