Prefeita de Pitimbu, Adelma Cristovam, é vítima de ameaça de morte em áudio vazado no WhatsApp
A prefeita de Pitimbu, Adelma Cristovam, tornou-se vítima de uma ameaça de morte em áudio vazado em grupo de WhatsApp durante o final de semana. No áudio ameaçador, um indivíduo identificado como “Peixoto” faz ameaças diretas à prefeita Adelma Cristovam, afirmando: “O problema é que eu vou estar envolvendo a Adelma. Manda ela ficar só na frente do meu velocípede (carro), no dia que eu tiver magoado da vida. Manda ela atravessar só na frente do meu velocípede, ver se não vai faltar freio. Mas manda essa mulher pro inferno”.
Segundo o advogado José Augusto Meirelles, essa é uma demonstração gritante de que a política não deve ser um terreno fértil para o ódio e a violência de gênero na política. De acordo com o art. 3° da Lei n° 14.192/2021, tal violência é definida como “toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher”, abrangendo qualquer forma de discriminação baseada no sexo.
A prefeita Adelma Cristovam, a primeira mulher a ocupar o cargo em Pitimbu, reagiu com firmeza às ameaças, afirmando: “Como a primeira mulher prefeita de Pitimbu, como mãe, como professora, como mulher, eles podem até tentar me intimidar, mas não sabem que precisam fazer mais que isso. Se pensam que me meterão medo, eu deixo um recado claro: a justiça e a polícia lidarão com pessoas deste tipo, e eu continuarei fazendo a melhor gestão que Pitimbu já viu.”
Segundo a assessoria jurídica da prefeita, a segurança de Adelma é de máxima importância, e medidas adicionais de segurança foram implementadas para garantir sua proteção e bem-estar. Um boletim de ocorrência será registrado para que a polícia inicie as investigações para identificar o autor das ameaças. Segundo o advogado, a pena para este tipo de caso é de reclusão de um a quatro anos, também é proibido assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidatas e eleitas, menosprezando-as ou discriminando-as por serem mulheres (art. 326-B).
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