Publicado em: 25 jan 2022

PL legítima atuação de Oficiais de Justiça como conciliadores e mediadores

A realização de conciliação e mediação em processos por Oficiais de Justiça que já ocorre de fato na Paraíba deve ser legitimada de direito com a iminente aprovação do Projeto de Lei n. 9609/2018 apresentado a pedido do Sindojus-PB pelo deputado federal Efraim Filho (DEM/PB), com o objetivo de, nesse sentido, alterar a Lei nº 13.105/2015.

Já há algum tempo, por atuarem na linha de frente do Judiciário, esses profissionais atuam como pacificadores sociais, o que motivou o Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba a viabilizar junto ao Tribunal de Justiça o primeiro curso no Brasil, específico para Oficiais de Justiça conciliadores inédito no Brasil.

Canal Conciliação

Os acordos entre as partes são efetivados inclusive por meio de um grupo de WhatsApp, denominado Canal Conciliação.

Segundo o diretor-jurídico Alfredo Miranda, a conciliação é materializada em todas as suas condições a Termo, a exemplo, quando de dívidas, em valores, número de parcelas e dados bancários para efetivação do pagamento, bem como acompanhado de prints das mensagens que culminaram com a concordância, ao final submetido ao magistrado para verificação e possível homologação.

Novo curso

“Essa é uma das formas de valorizar e qualificar a categoria, mostrando como ela pode contribuir ainda mais com o Poder Judiciário e com a população na efetivação da prestação jurisdicional. Diante do êxito da iniciativa, solicitamos ao TJ a realização de novo curso de capacitação, desta vez no formato EAD para facilitar a participação de interessados de todo o estado”, afirmou o presidente Joselito Bandeira.

O referido Projeto de Lei determina que o Oficial de Justiça atue como conciliador e mediador sem que isso signifique aumento de custos para os tribunais, uma vez que estes já compõem o quadro de pessoal, não gerando despesas acessórias para o orçamento.

Sem comprometimento de atribuições

Para o deputado Efraim Filho, com a nova atribuição dos Oficiais, os Tribunais poderão preterir a contratação de conciliadores alheios aos seus quadros efetivos, pois já os terão o suficiente em seus bancos de recursos humanos e que essa atribuição não comprometerá as já existentes, máxime pela tendência dos atos de intercâmbio processual que compreendem a maior fatia das demandas das espécies de diligências, como citação e intimação, poderem ser, na maioria, executados na modalidade virtual.

 




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