PGR suspende investigação de exploração sexual na Igreja e MPT vai recorrer
O procurador-geral da República em exercício, José Bonifácio Borges de Andrada, suspendeu temporariamente a investigação sobre exploração sexual de meninos por sacerdotes da Igreja Católica na Paraíba. O procurador decidiu que o Ministério Público do Trabalho na Paraíba não deve apurar relatos envolvendo membros da Igreja Católica.
Borges de Andrada concedeu liminar em conflito de atribuição instaurado no Conselho Nacional do Ministério Público. É do procurador-geral a tarefa de resolver litígios envolvendo a competência de unidades do MP.
O procedimento teve início quando um cidadão reclamou da atuação de um procurador do Trabalho. Segundo a reclamação, ele estava agindo com abuso de poder e coagindo testemunhas. Borges de Andrada concluiu que, como os fatos “têm nítida repercussão criminal, evidencia-se a atribuição do Ministério Público do Estado da Paraíba para sua investigação”.
“O teor dos depoimentos tomados pelo membro do MPT demonstra que a suposta exploração sexual tinha motivações diversas, não ligadas ao comércio ou ao intuito de lucro. Logo, ao menos nesta análise prefacial, não é possível extrair dos fatos a existência de relação de trabalho, a atrair a atribuição do Ministério Público do Trabalho”, afirmou.
O Ministério Público do Trabalho na Paraíba emitiu uma nota informando a interrupção das investigações e informou que o procurador Eduardo Varandas não irá se pronunciar sobre o caso.
O MPT-PB ainda pretende recorrer e tomar as medidas cabíveis para retomar as investigações e o procedimento.
Confira a nota do MPT na íntegra:
NOTA DO MPT-PB
O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) confirmou que o procurador-geral da República em Exercício, José Bonifácio Borges de Andrada, suspendeu, temporariamente, a investigação acerca da ‘Exploração Sexual de meninos, por sacerdotes católicos da Arquidiocese da Paraíba’.
Todavia, reafirma que tomará as medidas cabíveis para que o poder investigatório do Ministério Público do Trabalho (MPT) seja restaurado e o procedimento retome o seu curso.
O procedimento ainda se encontra sigiloso, somente tendo acesso às peças os advogados devidamente habilitados nos autos, para o regular exercício do direito de defesa dos seus constituintes, e não autoriza a divulgação pública do conteúdo investigado.
com Consultor Jurídico
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