Publicado em: 15 jan 2016

PGR pediu a perda dos mandatos de deputados denunciados na Lava Jato

Nas denúncias que apresentou no ano passado contra os deputados federais suspeitos de envolvimento no esquema de corrupção na Petrobras investigado pela Operação Lava Jato, a Procuradoria Geral da República pediu também ao Supremo Tribunal Federal (STF) a perda do mandato dos parlamentares, em caso de condenação.

O pedido foi feito ao final das acusações contra Vander Loubet (PT-MS), Nelson Meurer (PP-PR) e Arthur de Lira (PP-AL), e na denúncia contra o senador Benedito de Lira (PP-AL).

No ano passado, a PGR também denunciou os senadores Delcídio do Amaral (PT-MS) e Fernando Collor (PTB-AL), mas as peças ainda estão sob segredo de Justiça.

Nas peças de denúncia contra os deputados, a PGR requer “a decretação da perda da função pública para os condenados detentores de cargo ou emprego público ou mandato eletivo, principalmente por terem agido com violação de seus deveres para com o Poder Público e a sociedade”.

O pedido é feito com base em artigo do Código Penal que estabelece a perda do cargo quando aplicada pena de prisão igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública ou superior a 4 anos nos demais casos.

A denúncia contra o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), apresentada em agosto, não contém o pedido, mas em dezembro a PGR pediu o afastamento do deputado do mandato e do comando da Casa, por supostamente atrapalhar as investigações.

A Constituição prevê que os direitos políticos de um parlamentar são suspensos em caso de condenação criminal transitada em julgado, isto é, após o esgotamento de todos os recursos.

Além disso, determina a perda do mandato dos que perdem ou têm suspensos os direitos políticos. A decisão, porém, sobre a cassação do mandato fica com a própria Casa Legislativa.

Em 2012, quando o Supremo julgou o processo do mensalão, a maioria dos ministros entendeu que uma condenação pela própria Corte levava automaticamente à perda do mandato.

Um ano depois, porém, com a mudança da composição, os ministros mudaram esse entendimento, fixando que cabe ao Senado ou à Câmara votar, em plenário, pela cassação.

 

Com informações do G1



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