PB faz adoção ilegal com bebês de mães viciadas; CONFIRA!
Sem roupa, sem nome e sem destino certo. Essa é a sina dos bebês nascidos em maternidades de João Pessoa, cujas mães são jovens viciadas em crack. A droga encontrada nas ruas da cidade é também a responsável pelo abandono de bebês horas após o nascimento. Só este ano, no Instituto Cândida Vargas, maternidade pública de referência do Estado, 12 recém-nascidos foram encaminhados para a adoção após serem rejeitados pelas mães. No entanto, muitos outros podem ter sido entregues sem passar pelas vias legais da Justiça, o que representa a adoção ilegal.
O tráfico de influência nas maternidades de João Pessoa é um fantasma que preocupa a Justiça. Por conta disso, no mês passado, o juiz da Infância e Juventude da capital, Adhailton Lacet, publicou uma portaria determinando que todos os bebês filhos de mulheres usuárias de drogas ou em outra situação vulnerável (como moradora de rua ou problemas psiquiátricos) sejam registrados nos cartórios da maternidade.
Com essa medida, segundo o juiz, serão dadas duas garantias: a primeira é preservar a origem dessas crianças, mesmo elas sendo adotadas posteriormente, quando os pais adotivos poderão fazer um novo registro e o primeiro é cancelado judicialmente. A segunda garantia é evitar a adoção ilegal, que acontece quando um profissional de saúde ou qualquer outra pessoa faz a ponte entre os interessados e a mãe da criança.
Apesar de não falar em dados oficiais, o juiz admitiu a existência dessa situação, que desrespeita quem cumpre as exigências da Justiça e aguarda anos na fila de adoção, através do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com Lacet, sempre que acontece um caso de abandono nas maternidades, a equipe do setor de adoção e acolhimento entra em ação e leva os bebês para uma unidade de acolhimento. O primeiro alerta é dado pela assistência social das maternidades, que acionam a Justiça e retardam a saída da mãe e do bebê da instituição. “O objetivo da portaria é garantir a proteção da criança e preservar o direito dela conhecer sua verdadeira história quando finalmente for adotada”, declarou o juiz.
A ‘adoção à brasileira’, nome dado à adoção ilegal, acontece quando o bebê é entregue a uma família que o registra como se fosse filho natural. Tudo é feito de forma contrária à lei e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que em seu artigo 48 diz que “o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 anos”. Na adoção ilegal isso pode nunca acontecer, tendo em vista que muitos pais ainda preferem não revelar ao filho que ele foi adotado.
Segundo o juiz, a portaria faz parte do projeto Acolher, da Vara da Infância e Juventude, que conta com o apoio de várias entidades ligadas à proteção de crianças e adolescentes, além dos setores de serviço social das maternidades de João Pessoa. O projeto Acolher atende e orienta mãe ou gestante interessada em entregar o filho para adoção.
O profissional de saúde que arranja um bebê para adoção sem passar pelo procedimento legal comete o crime de tráfico de influência, segundo explicou o juiz. Ele disse ainda que registrar uma criança como se fosse filho natural sem consentimento da Justiça implica no crime contra o estado de filiação (ver texto da lei em destaque na página 3).
Portal do Litoral PB
Com Jorna da PB
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