Publicado em: 13 jun 2016

Para advogados, condenação de Biel por assédio sexual é improvável

O protótipo de Justin Bieber tupiniquim Biel dominou os noticiários nesta semana após chamar uma jornalista que o entrevistava de “gostosa” em diversas oportunidades e afirmar que a “quebraria no meio” e que a “levaria para um motel” e a “estupraria rapidinho”. O funkeiro foi acusado de assédio sexual pela repórter, que procurou uma Delegacia da Mulher para se defender. O problema é, apesar de altamente reprovável, nos termos de lei a conduta dificilmente resultará em uma condenação para o intérprete de Química. É o que dizem três advogados criminalistas ouvidos pelo site de VEJA.

O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro, que prevê o crime de assédio sexual, é claro ao afirmar que, para que o crime exista, é necessária uma hierarquia ou ascendência inerente a uma relação profissional. Ou seja, pela lei, só há assédio sexual quando as duas pessoas envolvidas estão uma em situação de subordinação uma perante a outra, com riscos imediatos para a vítima – como quando, por exemplo, o alvo refuta o assédio e perde o emprego. A jornalista que denunciou Biel estava em pleno exercício de sua função, mas o funkeiro não é seu superior hierárquico e por isso pode escapar ileso da situação. A definição do crime, conforme o artigo 216-A, é: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.

 
Fonte: Com informações da Veja



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