Publicado em: 15 maio 2020

Pagamento de horas extras pelo TJPB a chefes de setor é contestado por Sindicato

Nesse período de Covid-19 no país, a palavra de ordem nos setores público e privado tem sido contenção de gastos, com trabalho remoto, suspensão de contratos, antecipação de férias e redução de jornada e salários. Na Paraíba, porém, o Tribunal de Justiça, segue, de forma surpreendentemente, pagando horas-extras a servidores ocupantes de cargos de chefia e assessoramento.

O fato está sendo contestado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, que através de requerimento de informações ao desembargador-presidente Márcio Murilo demonstrou sua natural perplexidade, sobretudo pelos argumentos apresentados pelo juiz auxiliar da presidência Meales Medeiros para justificar o pagamento de até 30 horas extras mensais a determinado servidores.

Tramitação “relâmpago”

O pedido, formulado e deferido no mesmo dia, sem qualquer instrução, teve como base a “necessidade do trabalho adicional desempenhado em diversos setores do TJ, “acúmulo de atividades desempenhadas” e ser “inviável a implementação do sistema de compensação de horas, pois como já existem demandas administrativas permanentes, havendo a necessidade de realização de atividades em sobrejornada”.

No requerimento, subscrito pelos diretores-presidente e jurídico Benedito Fonsêca e Alfredo Miranda, o Sindojus-PB considera os vagos os referidos argumentos e lembra que uma Resolução do próprio TJPB estabelece como regra a compensação de horas (banco de horas), sendo o pagamento de horário extraordinário hipótese excepcional, atendida prévia justificativa.

Parâmetros e controle de ponto

Ao final, fundamentada no princípio da publicidade e na Lei de Acesso à Informação, a entidade requereu que seja informado :

– Se já houve, no curso da atual gestão, pagamento de por trabalho extraordinário a servidores ocupantes de cargos em comissão de chefia no âmbito do Tribunal de Justiça e, em caso positivo, seja informado os números dos processos administrativos em que tal foi realizado, franqueando-se o acesso aos mesmos.

– Se os servidores mencionados no Memorando n. 001/2020 – GJAP III estão sujeitos a controle de ponto e, em caso positivo, seja franqueado acesso aos documentos pertinentes.

– Os parâmetros utilizados para fixação do número de horas a ser futuramente laboradas pelos servidores constantes do memorando já mencionado, indicando objetivamente as tarefas que impõe o trabalho em sobrejornada.

–  De maneira objetiva quais são os obstáculos que impedem a adoção do banco de horas no caso presente.




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