Publicado em: 16 maio 2023

Número de pessoas cadastradas como MEI na Paraíba é sete vezes maior do que quantidade micro e pequenas empresas

Ser o próprio patrão e ter um negócio é um sonho para muitas pessoas e o cadastro como Microempreendedor individual (MEI) tem facilitado esse processo. Na Paraíba, segundo dados do Sebrae, são 167 mil registros nessa modalidade de empreendedorismo, número que supera em sete vezes a quantidade de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que somam 23.538 cadastros.

Outro destaque da quantidade de pessoas que atuam como MEIs no estado é a distribuição por municípios. Conforme o Sebrae/PB, 16 localidades possuem mais de mil habitantes registrados nessa modalidade empresarial. Encabeçam o topo desse ranking os municípios de João Pessoa (56.962 cadastros), Campina Grande (24.055 cadastros), Santa Rita (5.997 cadastros), Patos (5.671 cadastros) e Bayeux (4.480 cadastros).

Jacy Vianna, gerente da agência Sebrae/PB em Guarabira, destaca a importância dos MEIs para a economia dos municípios e contribuição para o desenvolvimento do estado. “Tomando como base essas empresas legalizadas, é fato que o MEI  exerce forte impacto na economia, seja na geração de empregos, no aumento de renda, acesso ao crédito. Mas também tem uma forte contribuição no social, na redução das disparidades sociais e conquistas de montar seu próprio negócio. Negócio esse que ajuda a melhorar as condições de vida de suas famílias e da sociedade”, reforça a gerente.

Um exemplo citado por Jacy Viana é a atuação dos empreendedores que são MEIs na região do brejo paraibano, sobretudo nos setores de comércio, serviços e turismo. “Dentre as principais atividades escolhidas no setor do comércio estão minimercados, confecções e acessórios. Já com relação aos serviços estão estabelecimentos de beleza e oficinas mecânicas. No turismo destacamos o artesanato e as mídias”, revela.

Ela ainda elenca a busca pela formalização e acesso aos benefícios fiscais e previdenciários que o MEI proporciona como atrativos para que os profissionais autônomos e empreendedores optarem pelo programa. “O MEI é uma pessoa que trabalha por conta própria e que ao se formalizar ele conquista uma série de benefícios para facilitar a sua jornada empreendedora. É um tipo de empresa simples que se ajusta muito bem às necessidades de quem atua de forma autônoma”, lembra Jacy Viana. É importante frisar que todo o apoio oferecido pelo Sebrae/PB, instituições financeiras e outros parceiros são fundamentais também para que esses MEIs pudessem permanecer no mercado e contribuir para a economia local e regional”, acrescenta.

Ranking dos municípios com maior número de MEIs:

João Pessoa: 56.962

Campina Grande: 24.055

Santa Rita 5.997

Patos 5.671

Bayeux 4.480

Cabedelo 3.595

Guarabira 2.806

Cajazeiras 2.426

Sousa 2.128

Mamanguape 1.824

Queimadas 1.713

Sapé 1.398

Solânea 1.265

Monteiro 1.126

Conde: 1.015

Esperança: 1.569

 

Fonte: Sebrae/PB

Vantagens- Para ser registrado como Microempreendedor Individual, a área de atuação do profissional precisa estar na lista oficial da categoria, já que o MEI foi criado com o CNPJ, dispensa de alvará e licença para suas atividades. Confira alguns benefícios:

  • Poderá vender para o governo;

  • Acesso a produtos e serviços bancários como crédito;

  • Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos;

  • Emissão de nota fiscal;

  • Direitos e benefícios previdenciários: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por; invalidez, Auxílio-doença, Salário maternidade, Pensão por morte (para família);

  • Acesso a apoio técnico do Sebrae.

Saiba Mais – No universo do empreendedorismo os pequenos negócios podem ser cadastrados como MEIs, Me e EPP. Saiba quais são as diferenças:

MEI – O faturamento não pode ultrapassar os R$81.000,00 por ano ou proporcional à quantidade de meses no ano de abertura (R$6.750,00 mensais); as atividades econômicas a serem exercidas deverão constar na lista de ocupações permitidas disponibilizada pelo Governo Federal; é permitida a contratação de até um empregado, cujo salário pode ser o mínimo nacional, estadual ou o piso estabelecido em instrumento coletivo; é obrigatório o pagamento do DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI), que engloba os tributos decorrentes de suas atividades e garante direitos, tais como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.

Me – A receita bruta anual deve ser igual ou inferior à R$360.000; pode ser optante do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real; sem restrições para o exercício de atividades econômicas, mas deve-se controlar o faturamento para não alterar o porte.

EPP – A receita bruta anual deve ser compreendida entre R$360.000,01 e R$4,8 milhões; pode ser optante do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.




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