Nilda Gondim defende votação urgente de Projeto que fixa o piso salarial nacional dos enfermeiros
Em entrevista concedida no final da tarde de segunda-feira (14) em Brasília, a senadora Nilda Gondim (MDB-PB) voltou a defender a imediata votação e aprovação do Projeto de Lei nº 2564/2020, de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), que altera a Lei nº 7.498/1986 para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. No Senado Federal desde maio de 2020, o projeto tramita sob a relatoria da senadora Zenaide Maia (Pros-RN).
Conforme a senadora paraibana, os grupos atendidos pelo projeto desempenham funções de reconhecida importância para a regularidade e eficiência da assistência à saúde em todos os níveis, sejam eles funcionários federais, estaduais ou municipais, ou trabalhadores da iniciativa privada. “Pela importância das atividades que realizam, e considerando a dedicação e o zelo no cuidado com os pacientes, assim como a habitual exposição aos mais variados tipos de doenças, com destaque para a atual ameaça da Covid-19, não podemos permitir que esses profissionais continuem ganhando salários irrisórios e insuficientes para cobrir suas despesas mais básicas”, enfatizou.
“Tais profissionais são indispensáveis ao bom andamento dos serviços prestados nas unidades de saúde de todo o País, onde atuam em conjunto com os médicos e demais trabalhadores que diariamente se dedicam ao ofício de salvar vidas (mesmo se colocando em permanente risco), muitos dos quais chegando a perder suas próprias vidas em decorrência de contaminações adquiridas durante o exercício de suas atividades laborais”, acrescentou.
Valores propostos – O PL 2564/2020, defendido por Nilda Gondim, estabelece um piso salarial nacional de R$ 7.315,00 mensais para os enfermeiros, com 70% deste valor (R$ 5.120,50) como piso destinado ao técnico de Enfermagem e 50% (R$ 3.657,50) para o auxiliar de Enfermagem e para a parteira. Nos termos propostos, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, assim como as instituições de saúde privadas, não poderão fixar o vencimento ou salário inicial dos profissionais de Enfermagem em valores abaixo daqueles fixados para jornada de trabalho de trinta horas semanais. Caso a jornada seja mais longa, o pagamento deverá ser proporcionalmente elevado.
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