Publicado em: 24 dez 2020

Na PB, Oficiais de Justiça se aperfeiçoam na prática da mediação e conciliação

A entrega de um relatório pelos formandos, constando no mínimo 60 horas de prática em audiências e o recebimento virtual de certificados marcaram, recentemente, a conclusão do 1º Curso de Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Mediador e Conciliador Judicial para Oficial de Justiça.

O Curso foi promovido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJPB, em atendimento a pedido formulado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, através do seu diretor-jurídico Alfredo Miranda, como forma de proporcionar qualificação à categoria, descortinando-lhe, assim, novos horizontes profissionais.

“Agradecemos ao desembargador Leandro dos Santos e ao juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, respectivamente diretor-geral e diretor-adjunto do Nupemec, pela sensibilidade no atendimento ao pleito, bem como ao dedicado corpo docente, composto pelos professores Janicleide Lazaro Oliveira, Alessandra Roberta Cavalcante de Rocha Batista, Elizabete Gomes da Silva, Liliane Alves Bandeira e Jesiel Rodrigues da Rocha”, afirmou Alfredo.

Oportunidade de protagonismo

Ele acrescentou ainda que o Curso apresenta-se como alternativa de redefinição e potencialização das atividades executadas pelos Oficiais de Justiça, sendo-lhes apresentado, por meio desta capacitação, novas ferramentas para a consecução da tutela jurisdicional. “É oportunizado ao Oficial de Justiça o protagonismo, não apenas como agente processual, mas, doravante, como agente de pacificação social, significando o Judiciário mais próximo do jurisdicionado”, arrematou.

A turma pioneira concluiu a primeira parte (teórica) e tornou-se apta a realizar a segunda parte (prática) de 60 horas-aula. No último dia 17, os formandos receberam de forma virtual seus certificados assinados pelo desembargador Leandro dos Santos.

Valorização da categoria

O vice-presidente do Sindojus-PB, Joselito Bandeira, destacou a importância da iniciativa da entidade, que faz parte da luta incessante pela valorização da categoria, cujos resultados serão refletidos na agilidade processual e no avanço na solução das demandas que aportam no Judiciário, pois quando o jurisdicionado procura ele quer uma solução, não importa se através de uma sessão de mediação ou sentença judicial.

Nesse diapasão, o art. 154 CPC dá atribuições aos Oficiais de Justiça, para quando da citação de uma das partes – se houver manifestação ou proposta de acordo – ali mesmo fazer a composição amigável, colocando na certidão que houve essa manifestação. Em seguida, o magistrado comunica a outra parte e o processo é homologado, encerrando-se ali.




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