Publicado em: 19 jun 2020

Na PB, juiz tenta retaliar Sindicato, propondo extinção do cargo de Oficial de Justiça

Menos de quatro meses após ter movidos contra si pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba vários processos administrativos e judiciais, junto ao Tribunal de Justiça do Estado, Conselho Nacional de Justiça e Supremo Tribunal Federal, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande (PB), propôs ao TJPB, em clara retaliação, estudar a extinção do cargo de Oficial de Justiça, “com a opção do Técnico Judiciário cumprir algumas diligências externas”.

Vale lembrar que os referidos processos foram motivados por um acesso de fúria tido pelo magistrado em dezembro passado, quando ao reclamar que os Oficiais de Justiça não estariam cumprindo os mandados judiciais expedidos em favor da Fazenda Pública, vociferou no interior do Fórum, que não lhes incumbia esse descumprimento e muito menos interpretar a lei, cabendo-lhe tão somente cumprir suas ordens, por ser hierarquicamente superior.

Ao final, tachou os Oficiais de Justiça de “preguiçosos”, “vagabundos”, acrescentando “que não queriam trabalhar”.

Destemperada “tréplica”

Numa espécie de “tréplica”, agora, o juiz formaliza de maneira igualmente destemperada, injustificado pedido ao desembargador-presidente Márcio Murilo, para adoção das providências necessárias em relação a ato do Oficial de Justiça Vicente Ribeiro de Queiroz, que a seu ver, teria descumprido ordem de superior hierárquico e desconsiderado portaria do Fórum local.

Ao final, pede a apuração de conduta prevista no art. 107, inc. XV, da Lei Complementar n. 58, de 30 de dezembro de 2003 (Estatuto dos Servidores Públicos da Paraíba e é nesse momento, que pede a permissão para sugerir que alguma providência seja adotada na Comarca de Campina Grande para que os mandados sejam cumpridos, inclusive, que seja estuda (sic) a extinção do cargo de Oficial de Justiça, com a opção do Técnico Judiciário cumprir algumas diligências externas, como se fez no TJTO.

O cerne da questão é que, conforme farta jurisprudência do CNJ, STJ, STF e TJPB, as custas/despesas com as diligências relativas às Fazendas estadual/municipal são de responsabilidade do Estado (TJPB), não cabendo aos Oficiais de Justiça esse custeio.

Ainda assim, contrariando todo esse arcabouço jurídico, o referido juiz passou a encaminhar à corregedoria e presidência do TJPB os mandados devolvidos sob tais fundamentos, para apurar “conduta e possível inaptidão para o cargo de Oficial de Justiça, em processo administrativo”.

Qualificada assistência jurídica

“Lamentamos mais esse exercício de abuso de autoridade, onde se tenta pegar um colega Oficial de Justiça para ‘Cristo’. A ele, a exemplo de todos os demais filiados, a nossa solidariedade e a palavra tranquilizadora de que lhes continuará sendo assegurada qualificada assistência jurídica para protegê-los de sandices dessa espécie, permanecendo a orientação quanto aos cumprimentos destes mandados, já consolidada pelo TJPB, CNJ e Tribunais Superiores”, afirmou o presidente do Sindojus-PB, Benedito Fonsêca.




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