Publicado em: 2 dez 2016
Mutirão da Improbidade absolve Pâmela e Lúcio Flávio
O Tribunal de Justiça divulgou hoje, no Fórum Afonso Campos, em Campina Grande, o 5º lote de sentenças referente ao julgamento de ações de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, dos processos relacionados pela Meta 4 do CNJ. Um dos destaques foi a absolvição da ex-primeira dama do Estado, Pâmela Bório, e do ex-secretário da Casa Civil do Estado, Lúcio Flávio Vasconcelos, processados por suposta improbidade na compra de itens para a rotina da Granja Santana.
Foram julgados 62 processos, sendo com 31 condenações e outros 31 com absolvições.
A divulgação foi realizada pelo Juiz Aluizio Bezerra Filho, Coordenador da Meta 4/CNJ.
Um grupo especial de juízes e assessores, julgou esses processos referentes as infrações por ato de improbidade administrativa, crimes contra a administração pública, licitação e, crimes de responsabilidades de prefeitos e vereadores. Destes, foram pela condenação. Existem acusados com mais de um processo.
A equipe de juízes e assessores, que tem jurisdição cumulada em todo o Estado nessas modalidades de ações judiciais, percorreu todas as comarcas despachando, decidindo e recolhendo processos para sentenças.
A meta estabelecida pelo CNJ é que sejam julgados 70% (setenta por cento) do estoque de processos que foram distribuídos até dezembro de 2013.
Na projeção do juiz Aluizio Bezerra a expectativa é que a meta de 70%, ou seja, 100% do fixado pelo CNJ é um desafio em virtude de muitos processos ainda se encontrarem em fase de tramitação, e que o trabalho no momento é impulsionar esses processos.
O grupo de trabalho já alcançou 77% da meta estabelecida pelo CNJ, e com este último lote, a previsão é alcançar 85%, ultrapassando assim, o percentual fixado pelo CNJ de 100%, que é 70%.
Incluindo as sentenças deste lote os juízes da Meta 4 já prolataram 708 sentenças.
Segundo o juiz Aluizio Bezerra é uma conquista relevante de produtividade judicante, considerando a complexidade dos feitos dessa natureza, onde cerca de 95% dessas decisões têm sido mantidas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
O juiz Aluizio Bezerra, coordenador da Meta 4/CNJ disse que esse sucesso deve ser creditado a dedicação e empenho dos juízes e assessores, que estão trabalhando além da jornada normal do expediente funcional para cumprir esse encargo assumido.
Destacou ainda, que o Presidente do TJ, Des. Marcos Cavalcanti, têm assegurado e respaldo, o trabalho do grupo especializado nessa matéria, concedendo as condições e meios para o bom desempenho.
Disse também, que o Gestor da Meta, o Des. Leandro dos Santos, tem acompanhado todo o desenrolar das atividades dentro da programação estabelecida, e se mostra confiante que o TJPB ser bem sucedido ao final do exercício.
O Coordenador Aluizio Bezerra assinalou ainda, que se trata de um trabalho em conjunto com a Corregedoria de Justiça, visto que o Des. Arnóbio Alves determinou aos juízes corregedores fiscalizar o cumprimento dos atos processuais dentro dos prazos nas inspeções e correições.
Nas comarcas e varas, os servidores e assessores, também tem sido prestimosos no auxílio a essa tarefa.
O Tribunal de Justiça da Paraíba ao priorizar os trabalhos da Meta 4/CNJ revela o seu firme propósito de celeridade processual nos feitos que apuram desvios de conduta e de recursos públicos, atendendo assim, um anseio da sociedade em ver resposta rápidas aos malfeitos de gestores públicos, afirmou o juiz Aluizio Bezerra.
O grupo especial é formado pelos juízes João Batista de Vasconcelos, Jailson Shizue Suassuna, Fábio José de Oliveira Araújo, Keops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, Leonardo Paiva de Sousa Oliveira, Agamenilde Dias de Arruda, Claudio Pinto Lopes e, Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto.
O trabalho desenvolvimento alcança todas as comarcas do Estado que importa na tramitação prioritária desses processos e o julgamento do que se encontra regularmente instruídos.
Dentre os agentes públicos julgados, constam da lista de condenados e absolvidos:
CONDENADOS:
JOSÉ GERVÁZIO DA CRUZ, PREFEITO DE CATURITE
JAIRO HALLEY DE MOURA CRUZ, PREFEITO DE SERRA GRANDE
JOSÉ FERNANDO QUEIROZ, PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CORDEIROS
MAGNO SILVA MARTINS, PREFEITO DE PASSAGEM
FÁBIO TYRONE BRAGA DE OLIVEIRA, EX-PREFEITO DE SOUSA
REGINALDO PEREIRA DA COSTA, EX-PREFEITO DE SANTA RITA
FRANCISCO DANTAS RICARTE, EX-PREFEITO DE CACHOEIRA DOS ÍNDIOS
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO, EX-PREFEITO DE SANTA RITA
GILBERTO MUNIZ DANTAS, EX-PREFEITO DE FAGUNDES
ANTÔNIO GOMES DA SILVA, EX-PREFEITO DE MARI
FÁBIO FERNANDES FONSECA, EX-PREFEITO DE MAMANGUAPE
UGO UGULINO LOPES, EX-PREFEITO DE POMBAL
LUIZ JOSÉ MAMEDE DE LIMA, EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA BRANCA
EVANDRO GONÇALVES DE BRITO, EX-PREFEITO DE BOM JESUS
JOSÉ AIRTON PIRES DE SOUSA, EX-PREFEITO DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE
IVAN OLÍMPIO DE ALMEIDA, EX-PREFEITO DE SÃO BENTINHO
AJÁCIO GOMES WANDERLEY, EX-PREFEITO DE MALTA
JOÃO BOSCO CAVALCANTE, EX-PREFEITO DE SERRA GRANDE
RONALDO AGRA MACHADO, EX-PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREAODRES DE MASSARANDUBA
JOSÉ FRANCISCO MARQUES, EX-PREFERITO DE AROEIRAS
ELIZALDO SILVA NUNES, POLICIAL MILITAR
GILMAR TOMÉ DE SOUSA, POLICIAL MILITAR
JOCEL PEREIRA DA SILVA, POLICIAL MILITAR
ABSOLVIDOS
LÚCIO FLÁVIO DE SÁ LEITÃO DE VASCONCELOS, EX-SECRETARIO DA CASA CIVIL DO GOVERNO D ESTADO DA PARAÍBA; e PÂMELA MONIQUE CARDOSO BÓRIO, PARTICULAR
ROMERO RODRIGUES VEIGA, PREFEITO DE CAMPINA GRANDE
VENEZIANO VITAL DO REGO SEGUNDO NETO, EX-PREFEITO DE CAMPINA GRANDE
TATIANA DE OLIVEIRA MEDEIROS, EX-SECRETÁRIA DE CAMPINA GRANDE;
MARISA TORRES DE MOURA AGRA, EX-SECRETARIA DE CAMPINA GRANDE;
WLADEMIR MEDEIROS CAVALCANTE, EX-SECRETARIO DE CAMPINA GRANDE;
MARCIO ROBERTO DA SILVA, EX-PREFEITO DE SÃO BENTO
MARIA AUXILIADORA DIAS DO REGO, EX-PREFEITA DE RIACHÃO DO POÇO
HÉRCULES ANTÔNIO PESSOA RIBEIRO, EX-PREFEITO DE PITIMBÚ (FALECIDO)
ACHILLES LEAL FILHO, EX-PREFEITO DE MULUNGU
FRANCISCO DUTRA SOBRINHO, EX-PREFEITO DE BREJO DO CRUZ
ELMO JOSÉ DA SILVA, EX-PREFEITO DE DONA INÊS
JURACI PEDRO GOMES, EX-PREFEITO DE SOSSEGO
INÁCIO ROBERTO LIRA CAMPOS, EX-PREFEITO DE CACIMBA DE AREIA
MANOEL RAMALHO DE ALNCAR, EX-PREFEITO DE IBIARA;
MANOEL FELISBERTO GOMES BARBOSA, EX-PREFEITO DE CURRAL VELHO;
A NTÔNIO LOUDAL FLORENTINO TEIXEIRA, EX-PREFEITO DE JURU;
JOSÉ LAVOISIER GOMES DANTAS, EX-PREFEITO DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE
Com Parlamento PB
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