A ex-funcionária de uma rede varejista de supermercados vai receber o valor de R$ 12 mil em indenização por danos morais, após ter sido comparada a um hipopótamo por colegas de trabalho. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso da 23ª Região (TRT-MT). A relatora do processo, juíza Carolina Guerreiro Moraes Fernandes, entendeu que a indenização constitui espécie de compensação pela humilhação passada.
A brincadeira, segundo a denúncia, era praticada pelos superiores da trabalhadora, em Cuiabá. Segundo a juíza, o estabelecimento pecou por não inibir as práticas dos funcionários no ambiente de trabalho. “Certo é que ao ter conhecimento da adoção de termos pejorativos em relação aos trabalhadores faz-se necessária a adoção de medidas por parte daquele de modo a, pelo menos, inibir a prática”, destacou a magistrada em sua decisão.
A vítima da discriminação foi contratada para atuar como fiscal de prevenção e perdas por dois anos no supermercado. Conforme testemunhas ouvidas pela juíza, brincadeiras relacionadas à condição física da empregada eram comuns. A própria representante da empresa, conforme destacou a magistrada, deu confirmações nesse sentido quando disse, sorrindo durante a audiência na Justiça do Trabalho, que ouviu falar que a trabalhadora teve o nome escrito em um boneco, não se recordando se era um hipopótamo ou elefante.
Após esse episódio, a ex-funcionária chegou a realizar uma cirurgia bariátrica para perda de peso. Ainda em depoimento, por conta do procedimento necessitava se alimentar regularmente a cada três horas. Segundo ela, o estabelecimento não concedia o tempo necessário para a alimentação e acabou desenvolvendo anemia profunda.
A magistrada ressalta que a decisão se dá pelo fato do dano sofrido ferir a imagem, a dignidade e a honra da vítima, causando dor, humilhação e tristeza. Na avaliação dela, a situação ocorrida no ambiente de trabalho exerce violência psicológica extrema, minando a autoestima da vítima.
A Justiça aponta que a empresa não contestou de forma específica a alegação e, dessa forma, a magistrada considerou a versão da trabalhadora como verdadeira e condenou a empresa a pagar mais R$ 2 mil reais de indenização por danos morais, somando R$ 12 mil.